Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos.
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados.
De acordo com a resolução nº 940/2022 do Contran, todos os capacetes devem expor os dispositivos nas laterais e na parte de trás do capacete. Se a capa cobrir os adesivos, o capacete se torna ilegal.
É melhor não brincar com capacetes. E certifique-se de que os adesivos sejam de boa qualidade e que o adesivo não afete a pintura e a funcionalidade (segurança) do seu capacete.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete. Quer saber mais?
O insulfilm permitido de acordo com a resolução 960/2022 do Contran, é de 70% de transparência nas principais áreas de visão do motorista, ou seja, no para-brisa e vidros dianteiros. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo de transparência permitida continua sendo 28%.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Em seu Artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para veículos com películas nos vidros fora do determinado por lei, multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Já a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção, seja o condutor ou o passageiro, é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 (4 pontos na CNH do condutor) e retenção do veículo até regularização.
Sim, levar o capacete no braço, no cotovelo, ou em qualquer lugar que não seja na cabeça também é considerado infração. A finalidade do capacete é proteger a cabeça em caso de acidentes, e não utilizá-lo corretamente resulta na mesma penalidade.
Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
“Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor.
O condutor deve, ainda, pedir ainda que o garupa o abrace. Motociclista e carona devem usar o capacete de segurança sempre! Transportar passageiro sem o capacete de segurança é infração gravíssima. O motociclista pode ter o documento de habilitação recolhido, pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso.
Pode ou não pode dirigir sem camisa? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente a condução de veículos sem camisa. Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados.
Posso fazer a prova do Detran com capacete sem queixeira?
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.