Art. 65 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65 Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa), da seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas.
A portaria 83-N de 1991 do Ibama proíbe o corte da “aroeira” e de algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Acaju, aguano, araputanga, caoba, cedro-aguano, cedro-mogno, cedrorana, Mara. Sua cor varia do marrom avermelhado ao vermelho. É altamente resistente ao ataque de fungos e insetos, resistindo ainda a cupins de madeira seca.
Já as floresta secundárias em estágio inicial de regeneração, o corte de vegetação é permitido em 100% da área de cobertura vegetal. Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.
Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável.
65 Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa), da seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas.
No entanto ela entrou na lista das espécies ameaçadas de extinção da IUCN – União Internacional para Conservação da Natureza. Além disso, integra a lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção do Ibama. Por isso que não é permitido o corte de pinheiro.
Madeiras de corte proibido são comercializadas no Estado de São Paulo. Grande parte das madeiras que são proibidas de corte, como o mogno, a castanheira e o cajueiro, por exemplo, são transportadas para São Paulo que consome 15% do material processado e comercializadas ilegalmente para a construção civil.
Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei. Todas as normativas e boas práticas para remoção estão descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores, criado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e Subprefeituras.
Art. 7° Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. Art.
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa.
Normalmente exigem um Laudo explicando os motivos do manejo com fotos, nome da espécie, algumas medidas padrão, croqui com a localização, etc. Em São Paulo, por exemplo, é necessário protocolar nas Prefeituras Regionais e existe uma Lei Municipal específica que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo.
Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
Poda: A poda de manutenção da Pitanga é facilmente feita com uma tesoura, cortando-se os pequenos galhos que fujam do formato desejado para o bonsai. As podas drásticas devem ser feitas no final do inverno. A Pitangueira também brota na madeira velha, suportando bem as podas feitas nesta região.
A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
A lei nº 7.245 que altera a lei nº 5.849, de 4 de julho de 2011, sobre o corte de árvores em Criciúma foi sancionada nesta tarde. As principais mudanças são que as podas de qualquer espécie e cortes de eucalipto e pinus não precisam mais de autorização.
O ciclo da borracha foi um ciclo econômico que levou a uma intensa exploração de seringueiras e de produção de borracha na região amazônica durante o período de 1880 a 1910. O ciclo da borracha mobilizou milhares de trabalhadores na extração do látex, matéria-prima da borracha.
A exploração de um seringal consiste na extração do látex, feita por meio da sangria, que é uma operação muito importante, porque dela depende a produção e a vida do seringal. A sangria é feita pelo seringueiro, que é um trabalhador treinado e capacitado para realizar esta operação e os demais tratos do seringal.
REPÓRTER CESAR MENDES. Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.