Pode andar de biquini no carro? Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
A exposição do corpo, em público, não constitui ato obsceno. O corpo nu, exposto em lugar público, à vista de toda a gente, seja em uma praça, em um parque público, na janela de casa, não passa disto mesmo: do corpo de alguém, destituído de trajes.
Andar em tronco nu na rua é permitido, exceto se for um ato exibicionista. Mas pode haver limites nos espaços comerciais. Saiba ainda o que diz a lei sobre o nudismo. Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima.
Mas a lei brasileira permite ao motorista dirija sem camisa. Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
Pode Dirigir de Chinelo,biquíni e Dirigir fumando Pode? Ou não pode?
Pode dirigir de short?
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre a permissão ou não de usar biquínis, maiôs ou sungas ao dirigir ou estar na garupa de uma motocicleta.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Quem proibiu o uso de biquíni em lugares públicos?
O ex-presidente Jânio Quadros, nos curtos sete meses em que exerceu o cargo máximo do Executivo, acabou ficando conhecido pelas restrições sem sentido, sendo a mais marcante a proibição do uso de biquínis na praia.
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art.
Um mestre da comunicação, Jânio, no intuito de se manter diariamente na "ribalta", utilizava factoides como a proibição do maiô e biquíni nos concursos de miss, a proibição das rinhas de galo, a proibição de lança-perfume em bailes de carnaval, e a tentativa de regulamentar o carteado, todas estas em vigor até hoje.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz respostas para estas e outras questões. Dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo. Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa.
Não passe sua roupa de banho. O tecido dos biquínis, maiôs e sungas não foram feitos para serem passados a ferro. Além disso, eles não amassam, então essa etapa é totalmente desnecessária. O calor do ferro pode estragar o tecido permanentemente.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.