É proibido dirigir de pé descalço?

Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art.
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É permitido dirigir de pé descalço?

Dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo. Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa.
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É permitido dirigir descalço em 2023?

Portanto, além do uso de chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo. Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes.
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Qual é infração de dirigir sem calçados que se firmem aos pés?

Isso pois, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais é infração média, com multa de 85,13 reais e quatro pontos na CNH.
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É permitido dirigir de chinelo de dedo?

Pode dirigir de chinelos ou saltos altos? Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
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É permitido dirigir sem camisa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido em nenhuma época do ano. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
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Pode dirigir de short?

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda.
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Pode dirigir de chinelo Havaianas?

Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
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Pode dirigir descalço Detran SP?

Portanto, além do uso de chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo. Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes.
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Pode dirigir de sapato aberto?

Se for dirigir, prefira sapato fechado, sem tiras ou adereços que podem ficar presos nos pedais ou em qualquer outro local no interior do veículo e dificultarem as manobras.
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Qual o valor da multa por dirigir descalço?

Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art.
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Qual é o valor da multa de chinelo?

Conclusão. Neste artigo, você descobriu que dirigir de chinelo aberto é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e mais uma multa de R$ 130,16.
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É proibido andar de salto de moto?

O CTB indica, no artigo 252, a proibição de pilotar com calçados que fiquem firmes nos pés ou comprometam o uso dos pedais. Dessa forma, não se pode dirigir de chinelo e outros calçados que não possuem tiras atrás dos calcanhares. Além disso, sapatos de salto alto, por exemplo, atrapalham a utilização dos pedais.
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Qual sapato não pode dirigir?

Segundo o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração.
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É permitido dirigir descalço no Estado do Rio de Janeiro?

– Dirigir descalço

Então, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar.
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O que diz o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro?

Inciso VII - O inciso VII foi incluído no artigo 252 pela Lei n. 13.154/15, estabelecendo como infração média o ato de dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, sujeita à multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
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O que diz o artigo 262 do CTB?

“Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para seu proprietário, pelo prazo de 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1º.
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Pode dirigir de rasteirinha fechada atrás?

Você talvez já tenha ouvido todo o tipo de argumentação pelo sim e pelo não, mas a resposta é muito mais simples do que pode parecer. Anota as duas regrinhas básicas para responder se pode dirigir de chinelo: Se o chinelo for aberto, não pode. Se ele for fechado atrás, como uma sandália, aí pode.
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Pode dirigir de coturno?

Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. “Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.”
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Pode dirigir carro de Percata?

Segundo o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração.
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Pode andar de biquíni no carro?

Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito.
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É proibido dirigir com luvas?

Qualquer distração no trânsito é passível de autuação, segundo o Detran. Comer, fumar, mandar mensagem, retocar a maquiagem, pegar algum objeto no banco traseiro ou no porta-luvas… tudo proibido pelo Código Nacional de Trânsito. O texto não especifica o que você não pode fazer item a item.
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Pode dirigir moto de rasteirinha?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
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Pode dirigir de top?

Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
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É permitido dirigir com fone de ouvido?

De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
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