Perguntas frequentes sobre MULTA POR SOM ALTO A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público. Sirenes de ambulância, polícia e carros de publicidade e evento autorizados são exceções à lei.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Com a regulamentação, o cidadão que parar seu carro e ligar o aparelho de CD, DVD, MP3, televisão, rádio, celular ou Ipod instalado no veículo, com nível sonoro acima dos limites estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquele horário, seja diurno ou noturno, poderá ser multado.
Ou seja, o CTB delega, ao CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que regule os limites do som automotivo. O desrespeito à norma do CONTRAN é passível, então, de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Nos termos da Resolução nº 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.
A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie. O documento…
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
Todas as multas de trânsito, incluindo a multa de som automotivo, podem ser recorridas. O condutor deve apresentar a Defesa Prévia dentro do prazo de 30 dias após receber a autuação. O recurso pode ser preenchido diretamente no site do órgão autuador.
De acordo com o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23. 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim, música ao nível muito alto, todo e qualquer tipo de gritaria, barulhos excessivos de animais de estimação e instrumentos musicais que emitem sons muito altos, como guitarras, bateria e demais instrumentos podem ser enquadrados como crime de perturbação de sossego.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
Especialistas afirmam que quando uma onda sonora passa dos 80 decibéis pode acabar prejudicando nossa audição. É importante entender que entre 80 e 90 decibéis os efeitos demoram para aparecer e vão se agravando com o passar dos anos. Quanto maior o nível de exposição, mais intenso e imediato vão ser seus impactos.
O que é perturbação do sossego? A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
Assim, um volume de 60 dB seria percebido como duas vezes mais alto que 50 dB. Em ambientes ruidosos, recomenda-se, portanto, proteger a audição para minimizar o fator ruído como causa da perda auditiva.