§ 2510.) A Lei federal da Wiretap proíbe qualquer pessoa de gravar secretamente comunicações orais ou telefônicas que outras partes acreditem ser íntimas ou privadas. (18 U.S.C. § 2511.)
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Art. 21-A. É vedado o uso, sem autorização, de qualquer dispositivo eletrônico destinado a filmar, fotografar ou gravar pessoa no exercício de atividade familiar ou íntima em ambiente no qual haja razoável expectativa de privacidade, exceto por determinação judicial.
Em situações de gravação clandestina de conversas entre terceiros sem o conhecimento dos participantes, entramos na esfera do crime. A captação indiscriminada de comunicações envolvendo outras pessoas sem consentimento e sem autorização judicial é ilegal e pode acarretar consequências penais.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
Em resumo, servidores públicos podem ser filmados ou fotografados durante o desempenho de suas funções oficiais, desde que seja feito de maneira respeitosa, dentro dos limites da lei e sem interferir em seu trabalho ou privacidade pessoal.
As provas obtidas mediante à gravações de vídeos são válidas. Porém, há de se levar em consideração alguns fatores. No caso de câmeras instaladas em ambientes de trabalho, por exemplo, os funcionários devem estar cientes de sua existência.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
É muito intimidador pensar que seus vizinhos possam tirar fotos de seus momentos caseiros e enviar para terceiros. A população necessita ser “educada digitalmente” para conviver com os novos adventos tecnológicos. A legislação brasileira considera crime fotografar a intimidade de outra pessoa sem sua autorização.
Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
A Constituição protege o direito à palavra, e o Código Penal prevê como crime a gravação não consentida de palavras proferidas por outra pessoa e não dirigidas ao público (crime de gravações e fotografias ilícitas). O mesmo crime comete quem utilizar ou permitir que se utilizem tais gravações.
Ela diz que é crime interceptar comunicações sem autorização judicial, a menos que a gravação seja feita por um dos participantes, como destaca o parágrafo primeiro do art. 10-A. Dessa forma, a gravação de reuniões com chefes não é proibida.
Você não pode fotografar somente uma pessoa sem a autorização prévia. Como dissemos acima, você não precisa sair pedido para fotografar as pessoas na rua, porém seguir o bom senso é imprescindível. Todos temos um senso comum do que é normal e daquilo que “invade” a nossa privacidade.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.