⚖️ Para que fique claro, tampar a placa de um veículo é uma prática ilegal e passível de severas penalidades. Além de comprometer a segurança no trânsito, essa conduta dificulta a fiscalização e a responsabilização por infrações e crimes de trânsito.
Pois bem: qualquer moldura extra na placa do carro é proibida, pois desrespeita o artigo 221 do Código Brasileiro de trânsito: “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”.
Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
O valor da multa por usar eliminador de rabeta, praticamente não existe! Na verdade, não existe uma lei específica que proíba o uso do eliminador de rabeta.
Você quer equipar sua moto com um eliminador de rabeta? Legal, mas é OBRIGATÓRIA a autorização NO DOCUMENTO DA MOTO de tal modificação, e isso é praticamente impossível de se conseguir neste caso.
Desde a adoção do modelo de placa veicular do Mercosul, obrigatório em todo o país desde 2020, os dados de estado e município foram retirados das placas. O modelo atual obriga que a placa apresente a bandeira do país de origem, mas omite a cidade de registro do veículo, seja um carro ou uma moto.
Ela está sujeita a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver sem capacete, com o garupa sem capacete, fazendo manobras perigosas (o famoso grau) e levando menores de 10 anos. Qualquer um desses itens é passível da multa.
O que diz o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
De acordo com a resolução 780 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o suporte de placa Mercosul não deve prejudicar de forma alguma a estrutura física da chapa da placa.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O veículo também é removido nessa situação. Atenção! Reparar a placa em casa, como pintar os caracteres apagados, também é ilegal. O carro será reprovado em vistoria.
Fato é que andar com a placa dobrada da multa e apreensão do veículo, o que "quebra" seu bolso mais que a multa. Além disso, contribuirá para a quebra da placa com o tempo.
A troca da rabeta da sua moto não deve resultar em multa, desde que não altere as características originais do veículo, como cor e modelo, e não torne a placa ilegível.
Embora não haja nenhuma restrição ou multa para isso no CTB, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode atrapalhar a dirigibilidade do veículo nos chamados “corredores” e agravar lesões, causando fraturas, em caso de queda ou acidentes.
Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
244 do Código de Processo Penal, 'a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar'.
A proteção à intimidade e imagem, prevista no artigo 5º da Constituição, se restringe à pessoa e não se estende aos seus bens. Assim, divulgar a placa de um carro, embora possa remeter ao proprietário, não viola nenhum atributo de personalidade.
De cara conseguimos perceber uma mudança: a quantidade de letras e números. Atualmente, vemos no Brasil a sequência de 3 letras e 4 números. Agora, com o novo padrão do Mercosul, as placas estão com uma sequência diferente, com 4 letras e 3 números. Com essa alteração, números e letras não terão um padrão fixo.
No entanto, a nova lei de trânsito não dispõe sobre a circulação de veículos sem as respectivas placas, portanto, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Muitos rodam com a placa torta ou levantada e isso pode acabar mal caso for flagrado por alguma autoridade de trânsito. De acordo com o CTB rodar com a placa levantada é uma infração gravíssima, onde o condutor é penalizado com 7 pontos na CNH e a multa de R$ 293,47.
Os faróis, luzes de seta, lanterna, luz de freio, dentre outras, são passíveis de modificação no que diz respeito ao formato, mas é imprescindível que suas cores sejam mantidas.