Embora não haja nenhuma restrição ou multa para isso no CTB, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode atrapalhar a dirigibilidade do veículo nos chamados “corredores” e agravar lesões, causando fraturas, em caso de queda ou acidentes.
Também não se deve transportar um capacete no braço. Embora não exista um dispositivo infracional específico para conduzir uma motocicleta com um capacete pendurado no braço, é muito comum que os fiscais do trânsito autuem os condutores.
244 - Capacete para passageiro ou garupa, por André Garcia. O passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotores, assim como o condutor ou piloto, só pode ser transportador se utilizar capacete de segurança, tal determinação legal está inserido no artigo 55, do Código de Trânsito Brasileiro.
Outra forma de como levar o capacete do garupa é no bagageiro ou no assento da moto. Para realizar essa tarefa, você precisa de equipamentos para prender o capacete. Uma das melhores formas de fazer isso é utilizar uma rede elástica, conhecida popularmente como “aranha”, para prender o capacete no veículo.
Conduzir Motocicleta Com Capacete No Braço? #legislação
Pode levar o capacete na mochila?
Geralmente, as companhias aéreas pedem para você levar o capacete na mala despachada, mas você também pode levá-lo como mala de mão. Lembre-se que ele será contado como um item pessoal, então você pode levar uma mochila e um capacete, mas não pode levar uma mochila, um capacete e uma mala de mão ao mesmo tempo.
Para transitar pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista, desde aqueles que pilotam ciclomotores, scooters, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados. O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras: Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto ...
Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
É necessário utilizar óculos tipo motocross, que tem uma cinta elástica e vai preso na parte de trás da cabeça. Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. '
II - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral: Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
1º: art. 169 do CTB; O Art. 1º ora mencionado dita que o capacete deve estar afixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Ou seja, se o capacete não estiver fixado na cabeça, e sim no cotovelo ou em outro lugar a infração também será de natureza leve, pois o Art.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.