Motociclista e carona devem usar o capacete de segurança sempre! Transportar passageiro sem o capacete de segurança é infração gravíssima. O motociclista pode ter o documento de habilitação recolhido, pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso.
Além disso, a viseira do capacete de moto deve estar o tempo todo abaixada, evitando que entre sujeira no olho, estando de acordo com a lei do uso de capacete para motos. Quando for andar na garupa da moto, é obrigatório o uso do capacete.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Geralmente, as companhias aéreas pedem para você levar o capacete na mala despachada, mas você também pode levá-lo como mala de mão. Lembre-se que ele será contado como um item pessoal, então você pode levar uma mochila e um capacete, mas não pode levar uma mochila, um capacete e uma mala de mão ao mesmo tempo.
Conduzir Motocicleta Com Capacete No Braço? #legislação
Pode entrar com capacete?
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados.
Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução n° 940, que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção. O texto disciplina o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados em vias públicas.
O motociclista não pode, por exemplo, transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo. O excesso de peso compromete a eficiência dos freios da motocicleta, representando sério risco ao seu condutor.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
As viseiras fumês e espelhadas são permitidas durante o uso diurno. O art. 4º, § 5º, da Resolução 940/22 do CONTRAN, dispõe o seguinte: § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Os baús e bauletos são uma excelente escolha de como levar o capacete do garupa. Existem motos com baú interno do veículo, onde é possível armazenar capacetes. Porém, muitos modelos não possuem essa facilidade ou comportam apenas um capacete.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Elas não podem estar tortas ou “balançando”, pois podem causar desconforto ao passageiro e ainda correm o risco de caírem pelo caminho. Da mesma forma que o piloto, a garupa deve estar vestindo os equipamentos de segurança: calça, jaqueta, botas, luvas e, é claro, o capacete.
Uma motocicleta Honda CG 160 Titan ano 2021 com R$ 1.304.026,94 em multas de trânsito foi apreendida em Campinas, no interior de São Paulo, na manhã desta quarta (27). Um casal estava no veículo no momento da apreensão —um homem pilotando e uma mulher na garupa.
É permitido usar baú na moto? Sim, desde que o baú siga as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por exemplo, sua largura deve ser de até 60 cm, seu comprimento não pode exceder a extremidade traseira do veículo e sua altura não pode passar de 70 cm.
É proibida, segundo a resolução 292/2008 do Contran, a modificação de rodas e pneus que ultrapassem os limites do pára-lamas da motocicleta. A modificação do tamanho dos pneus também é ilegal.
De acordo com o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular é uma infração média, com quatro pontos da carteira do condutor e multa de R$ 130,16.
Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) estabelece condições somente para circulação de motociclistas, como o uso do capacete, e não quando a moto estiver parada. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) a três propostas (PLs 5394/13, 5643/13 e 4022/15).
Contudo, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode agravar lesões em caso de acidentes e prejudicar a passagem do veículo em corredores. O que diz o artigo 244 do CTB? O artigo 244 é dividido em três partes.