O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.
Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
1: Regra da calçada:deixa-la para o lado das casas quando estiver andando com ela. 2:regra da escada:andar dois degraus atrás dela quando estiverem subindo a escada. 3:regra do abraço: apenas se soltar do abraço quando ela se soltar primeiro.
A via oficial de recebimento de denúncias de perturbação do sossego é o telefone 153 (CIEMP). Também indicado para todos os casos em que a irregularidade está acontecendo no momento da denúncia.
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Barreiras são proibidas pelo Código de Trânsito. Em São Carlos, Campinas e Ribeirão Preto (SP) existem leis que reforçam a proibição das barreiras nas calçadas.
Promulgada no dia 31 de março, a Lei Municipal nº 5.696 determina que os obstáculos fixos ou não, colocados sobre as calçadas de prédios públicos ou privados para coibir o estacionamento irregular de veículos, deverão, obrigatoriamente, ser pintados com cores vivas e reflexivas à luz do farol dos veículos.
(NBR 9050:2015 6.12.3 c). A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve ser no mínimo 1% e no máximo 3%. É importante que ela não seja totalmente plana, com caimento em direção à via, para possibilitar a drenagem da água da chuva.
Lembrando aos comerciantes, lojistas, que é proibida a colocação de mercadorias nas calçadas porque obstruem a passagem dos pedestres. O limite é o interior do estabelecimento e as vitrines.
Apesar de ser um bem público, cuja manutenção é regida por leis municipais, o dono do imóvel, residencial ou comercial, é o encarregado de reformar e conservar sua calçada. Se ela estiver em situação ilegal ou apresentar má conservação, o proprietário pode sofrer sanção.
destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Dessa forma, a calçada é parte integrante da via pública, notadamente independente dos lotes que com ela se delimitam.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
Segundo a pasta, a nova lei das calçadas prevê que as calçadas tenham 1,20 m de área livre de passeio público. "Nos casos em que existam obstáculos no local, mas essa metragem estiver contemplada, não há infração à lei", diz.
Começamos pela pergunta básica que muitas pessoas fazem: afinal, é possível estacionar na calçada? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres.
‼️A construcão de rampas na rua é PROIBIDA (art. 82 do Código de Posturas de Indiara-GO), pois prejudica o escoamento das águas pluviais, causa acidentes e diminui a largura das ruas.