É considerada ilegal a cobrança dos itens quebrados no interior da loja. Os artigos 8º e 9º do Código de Defesa do Consumidor determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.
Ou seja, se o objeto estava mal posicionado, impedindo a passagem ou sem qualquer sinalização acerca da sua fragilidade, tendo sido o dano causado por acidente, descuido ou de forma involuntária, não há obrigação legal do consumidor pagar pelo valor do produto.
Dessa forma, toda vez que, por acidente, de forma involuntária, ou até mesmo por descuido, você derrubar algo em uma loja ou supermercado você não está obrigado a pagar. É importante mencionar que grandes redes de varejo já embutem na composição de preço dos produtos um valor referente às perdas.
Quando um funcionário quebra um produto, ele tem que pagar?
O empregador deve pagar ao empregado o salário que foi combinado, ainda que a empresa não tenha dado lucro naquele mês. Não pode, portanto, sair descontando valores somente porque o resultado não foi como esperava. No entanto, algumas situações permitem o desconto, como é o caso das faltas não justificadas.
Quando Pagar por um Produto Quebrado na Loja? [NOVO] Cárcere Privado Se você quebrar algo, o dono do estabelecimento não poderá te prender no local até que pague. Essa prática é configurada como cárcere privado como descrita no artigo 148 do código penal.
EU PAGUEI O QUEBRA DA HABILITAÇÃO - Podihhcast Cortes
Como funciona a lei do quebrou pagou?
A regra do “quebrou, pagou não está amparada em nenhuma lei. Portanto, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar. De acordo com advogado direito do consumidor, que se baseia no Código do Consumidor, o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente.
Quando quebramos algo no trabalho, temos que pagar?
O dano causado pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o empregador a efetuar desconto salarial se estiver previsto no contrato de trabalho (§ 1º do artigo 462 da CLT).
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
Geralmente os donos das lojas cobram da pessoa o produto que foi quebrado. Porém, o que é importante saber é que essa prática não é amparada por lei. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se o ambiente for propício a acidentes, a culpa da ação deve recair na empresa.
Quando quebramos algo no mercado, temos que pagar?
Não é raro um consumidor ir às lojas, principalmente aquelas que vendem objetos mais frágeis e, sem querer, quebrar alguma peça que esteja exposta, e nesses casos, as lojas preveem que o cliente é quem deve pagar pelo prejuízo.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Quando o funcionário quebra alguma coisa na empresa?
Sendo assim, caso o trabalhador tenha agido com culpa ao causar certo prejuízo para a empresa, é possível descontar o valor relativo aos danos causados pelo empregado, desde que haja um contrato prévio em que o funcionário tenha autorizado o desconto.
O que acontece se quebrar alguma coisa no trabalho?
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
Pode descontar salário de empregado que quebra ferramenta?
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.
Pode descontar prejuízo do funcionário na rescisão?
Caso o dano tenha sido doloso (com intenção), podem ser descontados os prejuízos na rescisão independente de previsão no contrato de trabalho (462§ 1º).
O que diz a lei trabalhista sobre compensação da quebra de caixa? De acordo com o Artigo 462 da CLT, a legislação trabalhista brasileira permite descontos nos salários dos empregados para compensar a quebra de caixa, mas somente se houver um acordo direto estabelecido entre o empregador e o empregado.
Primeiro, de acordo com a Lei da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, quando o dano for causado pelo empregado, o desconto será permitido, desde que haja previsão preestabelecida em contrato. Entretanto, na falta de previsão, o desconto será legal apenas se houver comprovação da intenção do empregado.
O que acontece se eu quebrar o notebook da empresa?
Na prática, o empregador só pode descontar do salário do funcionário algum aparelho ou objeto danificado se o profissional o tiver quebrado intencionalmente. No caso dos computadores, por exemplo, “se o aparelho quebrar durante o expediente, não pode haver o desconto”, explica o advogado Luiz Fernando Alouche.
Veja o que diz o § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) : “§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
Embora o consumidor não esteja obrigado a pagar pelo dano provocado acidentalmente, nada impede que ele decida pagar voluntariamente ou que se estabeleça um acordo em que o estabelecimento arque com metade do valor, por exemplo.
12. o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o im- portador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de ...
Se um produto adquirido online chega danificado, não hesite em entrar em contato com a empresa vendedora ou a loja online para relatar o problema e solicitar uma solução. Ao agir de acordo com seus direitos e documentar o ocorrido, você aumenta suas chances de resolver o problema de forma satisfatória.