Pintar o meio-fio da calçada sem aprovação da prefeitura é crime contra o patrimônio público. Quem pinta por conta própria está sujeito a notificação e autuação. Podendo inclusive ser condenado em ressarcir os gastos com a repintura.
O morador que desejar pintar a rua deve abrir um processo na Secretaria de Defesa Social e Trânsito para pedir autorização. Quanto a pintura e obstrução de calçadas, é necessário a autorização do responsável da mesma e que não impeça a livre circulação de pedestres.
Desde 2011, o ato de grafitar está descriminalizado no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, ainda existe o equívoco entre o que é grafite e o que é pichação, sendo que esta caracteriza-se como crime previsto no artigo 65 da Lei nº 9.605/98.
Normalmente, essa faixa deve ser solicitada a alguma secretaria da prefeitura, ou então direto ao detran/contran da cidade. Existem regras para tirar ou colocar a faixa. Pintar uma faixa na sarjeta por contra própria, sem a inclusão da placa adequada, não impõe aos demais motoristas obrigação de não estacionar ;o)
Entretanto, a cor precisa ser a mesma especificada no documento do seu carro, ou seja, se ela for alterada, o carro também precisará de um documento novo, que conste a nova cor do veículo. Para isso, solicite o serviço através do Detran.
Aconselho nunca molhar (lavar) o chão e logo após pintar, se fizer isso espere no mínimo 48h secando. Varra sempre o chão antes de pintar pois não deve ter poeira e nem óleo no local. Toda superfície que será pintada, deve antes ser preparada.
No caso de oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, exige-se que as entradas e saídas, além do rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, devem estar identificadas pela instalação, em locais de fácil visibilidade e audição aos pedestres, de dispositivo que possua sinalização com luzes intermitentes na ...
As placas de “Proibido Estacionar” têm um “E” no centro com uma faixa transversal, indicando que o estacionamento é proibido naquele local. Mesmo que você esteja dentro do veículo e com o motor ligado, deixe o veículo imóvel por mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque é considerado estacionamento.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
Os postes de energia elétrica devem ser instalados a uma distância mínima de 35 cm do meio fio da calçada, quando esta possuir largura menor ou igual a 2,5m e de 50 cm do meio fio, se a calçada possuir mais de 2,5m, tudo de acordo com a NBR 15.688, editada pela ABNT para uniformizar as instalações de postes de energia ...
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as decorações nas vias não são proibidas, mas não podem interferir na sinalização de trânsito, seja ela horizontal, de semáforos ou placas, para não colocar em risco a segurança de pedestres e condutores.
Conforme o agente de fiscalização de trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcelo de Almeida, a faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale se vier acompanhada da sinalização de regulamentação ...
Um sinalizador, seja de LED ou luminoso, é primordial para alertar os motoristas na entrada e na saída de garagens e estacionamentos. Já os tachões refletivos de resina induzem a redução de velocidade, garantindo a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
É proibido estacionar na frente da casa dos outros?
Existe muita gente por aí que estaciona o carro na frente da própria garagem, seja por preguiça de colocar o carro para dentro, pelo espaço estar ocupado ou por qualquer outro motivo. Apesar dessa ação não causar nenhum tipo de prejuízo, ela pode ser interpretada como uma infração e gera multa para o proprietário.
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.