O documento plastificado acaba dificultando a verificação policial em abordagens e outras diligências, mas não é proibido plastificar o documento. É mais recomendável armazená-lo em porta-documentos, semelhantes aos utilizados para a guarda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cidadão pode mandar plastificar de novo ou precisa solicitar outra via? O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, explica que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação, se necessário.
❌A plastificação invalida o documento, pois inutiliza esses mecanismos de segurança, não permitindo determinar se ele é verdadeiro ou se passou por alguma adulteração. Por isso, #FicaADica: na dúvida não plastifique!
Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada. A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.
Posso plastificar o RG? Veja mitos e verdades sobre o documento
Como proteger o RG?
Utilize porta-documentos de plástico
Algumas pessoas ainda não sabem, mas os documentos pessoais de identificação não podem mais ser plastificados. Sendo assim, uma boa alternativa é guardá-los dentro de porta-documentos ou saquinhos de plástico. Isso irá evitar a exposição do papel ao ambiente.
Entre os documentos que não podem receber uma nova plastificação, estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e as carteiras de exercício profissional.
Pra fazer esses documentos durarem bastante, você pode comprar capinhas plásticas que são do tamanho deles! Aí, é só colocar o papel dentro e guardar na carteira. A plastificação de documentos não é autorizada porque assim fica mais difícil falsificar eles.
Novo modelo estabelece o CPF como o único número de identificação para cada brasileiro; saiba como eram os modelos anteriores. Desde janeiro de 2024, os Estados brasileiros passaram a emitir a CIN (Carteira de Identidade Nacional) para substituir o RG (Registro Geral).
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), se o documento for plastificado, perde-se a possibilidade de análise dos itens de segurança relativos ao papel, como a calcografia e o talho doce, já que há a necessidade de tocar no material para sentir.
Manter a grafia do nome diferente no registro civil dos documentos pessoais, sendo apenas o acento agudo, é possível, mas não aconselhável, pois a divergência pode, em tese, trazer questionamentos futuros.
O RG Digitalizado também não pode ser plastificado, o que permite uma verificação da autenticidade do impresso de segurança e da numeração de produção do papel.
Às vezes, um documento pode ter pouco tempo de uso, mas o cidadão teve uma mudança aparente em sua aparência nos últimos meses, como engordou, emagreceu, deixou a barba crescer, cortou o cabelo, por exemplo. E essas mudanças em nossa aparência, podem deixar nosso documento inválido.
5) Não serão aceitos documentos: rasurados; danificados; plastificados, se originalmente não previam plastificação; replastificados; adulterados; ou com trechos ilegíveis.
Com o aplicativo gov.br, você passa a ter uma carteira de documentos digitais no seu celular e diversos documentos que servem para te identificar vão estar disponíveis ali. Você só precisa acessar o aplicativo gov.br na sessão “Meus Documentos” e já pode usá-los em diferentes situações.
Você já postou ou enviou uma selfie mostrando seu RG, CNH, cartão de crédito, CPF, ou algum outro documento que contém seus dados? Se já, saiba que isso pode ser bastante perigoso, pois dessa forma você pode expor seus dados a qualquer pessoa e ser vítima de um golpe aplicado com seus dados.
A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.