No ano de 2014, a questão foi regulamentada de forma específica pela Resolução n. 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a qual considera abusiva, e, portanto, ilegal, a prática de publicidade infantil.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
O que é publicidade infantil é considerada abusiva?
A publicidade para as crianças também se torna uma prática abusiva, quando a divulgação do produto ou serviço foca em convencer o seu público alvo, por meios questionáveis a realizar uma compra.
Resolução do CONANDA proíbe propaganda direcionada ao público infantil
Quais são os exemplos de publicidade abusiva?
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
163, que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança, definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras.
Quais as regras previstas em lei para publicidade infantil?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Personagens ou apresentadores infantis. Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
Portanto, focalizamos o público Page 10 10 Infanto-juvenil (ou público mirim, ou simplesmente "jovens" ou "menores"), que compreende a faixa etária de 0 a 18 anos, e mais precisamente o público constituído por Crianças (0 a 12 anos) e Adolescentes (12 a 18 anos).
Por que as crianças de até 12 anos são consideradas hiper vulneráveis?
As crianças se enquadram nesse grupo de públicos hipervulneráveis porque não têm capacidade de julgamento para entender a persuasão da publicidade infantil, que o objetivo da comunicação mercadológica é, exclusivamente, a criação de um desejo de consumo, nem compreendem as complexidades das relações de consumo.
Por que a nova portaria para regulamentação da publicidade infantil no Brasil enfraquece atual legislação?
De acordo com as organizações que assinam o documento, a iniciativa tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), enfraquece a atual legislação, que já proíbe esse tipo de prática comercial direcionada a crianças e passa por cima do acúmulo de pesquisas e estudos conceituados sobre o tema.
O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou ...
Os Conselhos Municipais ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar. Art.
A publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças. Esses anúncios tem como objetivo divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.
Como é caracterizada a publicidade infantil na mídia?
Resposta: a) A publicidade infantil na plataforma de compartilhamento de vídeos é categorizada como camuflada, pois muitas vezes não é claramente identificada como propaganda, confundindo as crianças em relação ao que estão assistindo.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
Qual é a diferença entre propaganda e publicidade?
A Publicidade utiliza os canais de entretenimento para tornar público um produto ou serviço, com o objetivo de vendê-lo. Já a Propaganda tem o objetivo de informar, alertar e fazer refletir, sem ter, necessariamente, fins lucrativos.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).