A infração de "utilização de fone nos ouvidos" está intimamente ligada à infração de trânsito por "dirigir com celular". O artigo 252 do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) tipifica estas duas condutas consideradas infrações de trânsito e prevê penalidades distintas para os dois casos.
Uma delas é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), não se pode ouvir música na moto usando fones de ouvido. O CTB deixa bem clara a sua posição sobre o assunto, reforçando que, caso o motociclista seja abordado ouvindo música enquanto pilota, esta será considerada uma infração média.
A alternativa comum ao fone é conectar o aparelho via Bluetooth ao som do carro. Nesse caso, o advogado explica que não há uma definição explícita sobre o assunto na lei de trânsito, mas entende que também é uma prática proibida.
USAR FONE NO OUVIDO DIRIGINDO NEM SEMPRE É INFRAÇÃO
Pode falar no Bluetooth dirigindo?
Além de ser perigoso, mandar mensagem de texto ou de voz e atender ligações - mesmo via bluetooth - são infrações de trânsito. Todo mundo sabe: dirigir usando o celular pode causar acidentes.
A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Então, poderá haver sim multa por utilizar-se de fones nos ouvidos ao dirigir.
“A música pode, sim, afetar a forma como a gente dirige, ela pode distrair a atenção do motorista e afetar sua concentração. Quando a gente está dividindo a nossa atividade cerebral entre duas tarefas, a gente acaba reduzindo a nossa percepção e o nosso tempo de reação enquanto a gente dirige.
Apesar da alta procura desse tipo de capacete com bluetooth, conforme destacou a reportagem do Jornal da Record, segundo a lei, ter o equipamento não é proibido, mas o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que ele não pode ser usado por quem está pilotando para fazer chamadas com o celular ou ouvir música.
Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução.
Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
Esse tipo de infração é gravíssima, equivale a sete pontos na CNH, com multa de R$ 293,47, e é registrada quando o condutor mantém o celular em uma das mãos ao mesmo tempo em que está conduzindo o veículo; Dirigir veículo manuseado telefone celular caiu 20,3%.
Conforme o especialista Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é possível usar o fone de ouvido ao dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é muito objetivo em relação a essa prática. Conforme orienta o portal Uol, o artigo 252 do CTB lista vários itens como infração, incluindo dirigir utilizando-se de fone de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
A atenção e os sentidos do motorista devem ser dedicados à direção do veículo. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro também se aplica à dispositivos de áudio conectados via bluetooth". Art.
Não, não é permitido utilizar fone de ouvido enquanto se dirige, essa é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 252 do CTB, dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” é uma infração de trânsito média.
A venda desses equipamentos ou de kits Bluetooth separadamente é permitida. Contudo, o uso dessa tecnologia em capacetes é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou durante o manuseio do celular.
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Não beber, não usar o celular, não estacionar em local proibido, enfim… essas são coisas que a maioria dos condutores já sabe que não pode fazer enquanto dirige. O Portal do Trânsito lista agora outras atitudes que são proibidas ao volante!
O uso de protetor auricular (plug ou abafador de ruído) seria a alternativa. A legislação de trânsito não recomenda tal proteção. A única opção que nos resta é reduzir o tempo de exposição do motociclista e do motorista ao ruído.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.