Segundo a resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.
Em seu Artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para veículos com películas nos vidros fora do determinado por lei, multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
A transparência do insulfilm dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
De acordo com a resolução 960/2022 do órgão, ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
A questão do insulfilm no para-brisa é um ponto crucial para evitar multas e garantir a segurança. De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência.
A resolução determina que as películas aplicadas no vidro dianteiro (para-brisa) e nos vidros laterais dianteiros não podem ter transparência (transmitância) inferior a 70%, ou seja, devem permitir a passagem dessa luminosidade para o interior do veículo.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material.
Em termos relativos, a resolução 254/2007 do CONTRAN diz que o uso é permitido da seguinte maneira: 28% a 100% aos vidros laterais traseiros e vidro traseiro; 70% a 100% para vidros laterais dianteiros; 75% a 100% ao para-brisa.
Com a resolução 989/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Fonte: SBT News. Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – não existe percentual mínimo, anteriormente o limite era 28%.
Os vidros dos para-brisas e de outras áreas envidraçadas críticas para a segurança da condução do veículo devem permitir a passagem de luz de no mínimo 70%. Anteriormente, o limite era de 75%. Para os vidros que não afetam as áreas críticas para a condução do veículo, não há um limite mínimo de transmitância luminosa.
Quais são os riscos associados ao uso do insulfilm G20? O uso inadequado de insulfilm G20, especialmente em áreas do veículo onde ele não é permitido, traz uma série de riscos, tanto legais quanto de segurança. Veja abaixo.
Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23. O uso de insulfilm nos carros sofreu algumas alterações nas regras em 2022.
Neste sentido, o Insulfilm G5 possui uma maior capacidade de bloqueio de luz e calor em comparação com o G20, o que o torna mais escuro e mais eficiente na redução do calor e no controle da luminosidade.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
Sim, é legal e até previsto na lei. E todos os vidros podem ser escurecidos. Contudo, devem cumprir regras: A alteração tem de ser aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Insulfilm G20: Proporciona boa proteção solar, mantendo uma certa transparência para dentro e para fora. Insulfilm G35: Ideal para quem busca equilíbrio entre proteção solar e visibilidade.