O afastamento médico do trabalhador em contrato de experiência. A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu recentemente que o afastamento de empregado, por doença e/ou acidente não laboral, não possui impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência.
Quando o funcionário volta de atestado pode ser demitido na experiência?
Afastamento do funcionário ( acidente de trabalho/ doença):
Se caso ocorrer do empregado ter que se afastar do seu tempo de adaptação na empresa, por causa de doença, o contrato de experiência se torna suspenso.
Estou na experiência e fiquei doente, posso ser demitido?
Em casos de doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trabalho, para trabalhadores que recebem o auxílio-doença, existe a estabilidade. Isso quer dizer que após o retorno às atividades, a empresa não pode demitir o funcionário por um período de 12 meses.
Atestado médico durante o contrato por prazo determinado (experiência).
Pode encerrar contrato de experiência estando de atestado?
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu recentemente que o afastamento de empregado, por doença e/ou acidente não laboral, não possui impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência.
O afastamento do empregado por doença ou acidente não tem impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação que negou o recurso de um empregado contra uma empresa de logística sediada em Joinville (SC).
Resposta: Exato. Não havendo no contrato a clausula de suspensão da contagem da experiência em caso de afastamento, flui a contagem por todo o período e poderá ser encerrado o contrato ainda que o empregado esteja afastado.
Em geral, a legislação trabalhista permite que o empregado falte ao trabalho com atestado médico durante o período de experiência, desde que o atestado seja válido e emitido por um profissional de saúde devidamente registrado.
O afastamento por auxílio-doença durante o contrato de experiência não encerra automaticamente o vínculo, ao revés, o contrato de trabalho ficará suspenso nesse período até o retorno do empregado.
Dito isto, quando você recebe um atestado médico POR DOENÇA NÃO OCUPACIONAL de um empregado em período de experiência, a REGRA é CONTABILIZAR os 15 primeiros dias (o empregado embora não trabalhando, a empresa PAGA, e então CONTABILIZA OS DIAS de contrato).
Os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista ...
Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.
[[CLT, art. 451.]]” Parágrafo único – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias. Que fala sobre a durabilidade do contrato de experiência, que não pode ultrapassar 90 dias corridos.
Estou de atestado. A empresa pode encerrar meu contrato?
Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um trabalhador que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
A apresentação de atestado médico no último dia do contrato experimental não tem o condão de indeterminá-lo, ficando suspenso até a data da alta médica, que se presume ser aquela apontada pelo reclamante para fins de pagamento das parcelas rescisórias pleiteadas.
Nesse exemplo se ele trabalhou 3 meses, ele terá direito a 3/12 do 13º salário. FGTS e multa do FGTS: o trabalhador tem o direito de ter seu FGTS depositado todos os meses em que trabalhou e caso tenha sido demitido sem justa causa, você tem o direito de receber a multa de 40% do FGTS.
Em relação ao afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir. Se desse afastamento resultar o recebimento de auxílio doença, surge a estabilidade de 12 meses.
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme dispõe o art. 481 da CLT.