Pode fazer notificacao extrajudicial por WhatsApp?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.É válida a notificação por WhatsApp?
A notificação por whatsapp somente supera o vício formal caso haja a ciência inequívoca do recebimento pelo real destinatário da mensagem. O vício formal da notificação somente será superado quando, por exemplo, existir uma confirmação expressa do recebimento pelo real destinatário, o que não há no caso em tela.É permitida a intimação por WhatsApp?
Ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.Quando uma notificação extrajudicial é considerada válida?
Se aceita, inclusive, que a notificação extrajudicial seja realizada por meio eletrônico (e-mail e até mesmo WhatsApp), desde que comprovado o recebimento da notificação pelo seu destinatário. O meio eletrônico mais efetivo é o e-mail registrado com assinatura por certificado digital.Notificação por WhatsApp: Vale?
O que invalida uma notificação extrajudicial?
É inválida a notificação extrajudicial quando não realizada através de carta registrada enviada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.Quando a notificação extrajudicial é nula?
Com efeito, é nula a notificação extrajudicial feita pelo próprio credor fiduciário, por violar a legislação de regência, dado que enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito, pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular.Qual lei autoriza citação por WhatsApp?
A Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas ao artigo 246 do CPC/15, disciplinando a possibilidade de citação por meio eletrônico, especificamente via e-mail.Como saber se a intimação por WhatsApp é verdadeira?
Verifique a autenticidade da mensagemÉ importante verificar se a mensagem é realmente de origem oficial, ou seja, se foi enviada por um número de telefone ou perfil de WhatsApp vinculado ao Poder Judiciário.
Como é uma intimação por WhatsApp?
A resposta do intimado deve ser encaminhada por meio do aplicativo, por mensagem de voz ou texto, com o uso de expressões: “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou análogas e que confirmem que o mesmo tomou conhecimento da intimação.Sou obrigado a receber intimação por WhatsApp?
“Ela confere uma liberdade, uma possibilidade a mais, dentro do processo civil, para que as intimações ao longo do processo possam ser feitas por aplicativos de mensagem multiplataforma". Para ele, por não ser obrigatório, é algo que a parte pode requerer e se cadastrar para que, se quiser, possa receber as intimações.Como deve ser feita a notificação extrajudicial?
A pessoa notificante deve dirigir-se a um cartório de títulos e documentos, de preferência com a notificação já pronta, e pedir ao cartório que faça a notificação. O cartório cobrará uma taxa pelo serviço, que varia de Estado a Estado; melhor informar-se sobre valores antes de prosseguir.Quais os requisitos para uma notificação extrajudicial?
A notificação pode ser feita por qualquer pessoa e nela deve constar nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação, e o título “Notificação Extrajudicial”.Sou obrigado a assinar uma notificação extrajudicial?
Quem pode notificarQualquer pessoa pode notificar extrajudicialmente outra, mas o deve ser feita e assinada por um advogado, pois este tem a capacidade técnica para manusear corretamente este instituto legal.