É vedado ao autor formular novamente o mesmo pedido em outra demanda.?
Caso o pedido tenha sido rejeitado por sentença transitada em julgado, é vedado ao autor formular novamente o mesmo pedido em outra demanda, mesmo se valendo de causa de pedir diversa, em razão do fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada.
É possível ajuizar novamente ação judicial pelos mesmos fatos?
Segundo o artigo 268 , do CPC , é vedado à parte o ajuizamento de nova ação idêntica a outra ajuizada (mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir), nos termos do artigo 301 , § 2o do Código de Processo Civil , sem que restem sanados os vícios que acarretaram a extinção daquela anteriormente proposta.
Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos. A situação está prevista no artigo 337, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do Código de Processo Civil.
Pode o autor modificar o pedido após a propositura da demanda?
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é possível de ser realizada sem muitos obstáculos.
337, §§§ 1º, 2º e 3º1, do CPC/2015, a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso, isto é, quando se propõe uma segunda ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido com relação a outra já ajuizada.
Quantas vezes o autor pode entrar com a mesma ação?
A perempção ocorre quando há abuso do direito de ação. Conforme previsto pelo art. 486 § 3º do Novo CPC, a parte autora que der causa, por 3 vezes, à extinção do processo por abandono, não poderá propor nova ação contra o réu. Tal como a litispendência, a perempção é um requisito processual negativo.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O que diz o artigo 464 do Código de Processo Civil?
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC: Art.
321 do CPC trata de prazo dilatório, podendo ser estendido quando previsível a dificuldade da parte em cumprir a determinação de emenda à inicial requerida no prazo legal ou quando demonstrado interesse em cumpri-la, por meio do requerimento de maior prazo para tanto."
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.
DESCARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se a litispendência apenas nas hipóteses em que configurada a tríplice identidade prevista no art. 337 , §§ 1º , 3º e 4º , do CPC , qual seja, identidade de partes, de pedidos e de causa de pedir. Não sendo idênticos o pedido e a causa de pedir, não há falar em litispendência.
Quando houver uma nova ação com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, ela será extinta não por litispendência, mas por coisa julgada se tiver decisão com trânsito em julgado. Se não tiver, será litispendência.
A litispendência pode ser pedida por qualquer das partes ou pelo juiz. Além disso, quando uma das partes alega existência simultânea de dois processos, a outra parte é intimada para se manifestar. Assim, se houver concordância com a duplicação de processos, o mesmo é extinto.
- Consiste, a litispendência, na repetição de uma ação idêntica (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) a outra anteriormente proposta e ainda em curso, cuja consequência será a extinção da ação mais recente, por razões de economia processual e harmonização dos julgados - De acordo com o art.
2. Litispendência: a citação pode induzir à litispendência, pois ao trazer o réu ao processo, podem-se analisar os elementos identificadores da ação, de modo a poder constatar a litispendência (pressuposto processual negativo, consiste na existência de duas ações idênticas).
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.
Qual a diferença entre aditar e emendar uma petição?
Primeiramente, a emenda à inicial corresponde a uma correção de irregularidades na petição inicial. Por outro lado, o aditamento consiste em um ato voluntário facultado ao autor para acrescentar algo, como um pedido, à petição inicial.
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
Quando se fala em “títulos extrajudiciais CPC”, estamos nos referindo a uma categoria especial de documentos reconhecida pelo Código de Processo Civil brasileiro. Esses títulos, conforme delineados no artigo 784 do CPC, têm o poder de iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma decisão judicial anterior.
O art. 921, § 5º do Código de Processo Civil estabelece que, reconhecida a prescrição intercorrente no curso da execução, o processo será extinto sem ônus para as partes.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.