Em quais situações o inventariante pode ser removido?
I – alienar bens de qualquer espécie; II – transigir em juízo ou fora dele; III – pagar dívidas do espólio; IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Quais são as hipóteses de remoção do inventariante?
Quais os casos que autorizam a remoção do inventariante? A remoção do inventariante pode ocorrer se ele não administrar os bens corretamente, agir de forma desonesta, tiver conflitos de interesse ou estiver incapacitado de cumprir suas funções.
Havendo a inobservância dos deveres e obrigações no desempenho da função, o inventariante poderá ser removido do encargo, nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, mediante ação incidental de remoção, que correrá em apenso aos autos do inventário, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Quais as causas que podem justificar a remoção do inventariante?
De outro lado, são consideradas causas para a remoção por incapacidade administrativa: (i) deixar, de maneira culposa, os bens se deteriorarem, permitir que sejam danificados ou dilapidados; (ii) deixar correr à revelia ações contra o espólio, não promover a cobrança das dívidas ativas ou não tomar as medidas ...
Para realizar a remoção de inventariante, se faz necessário protocolar petição incidental de remoção de inventariante com fatos e documentos comprobatórios das irregularidades cometidas por ele. Porém, antes da remoção, o juiz dará oportunidade para que o inventariante preste eventuais contas em aberto.
Em geral, o inventariante poderá ser destituído quando não cumprir suas funções. No entanto, o Código de Processo Civil traz um rol exemplificativo de condutas que podem levar à remoção. Essas condutas são divididas entre as relativas ao processo de inventário e as relativas à administração dos bens do inventário.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio".
Qual a diferença entre remoção e destituição do inventariante?
Remoção e Destituição do Inventariante. São duas as maneiras que o inventariante tem de perder o cargo: a remoção e a destituição. Ocorrerá a remoção em casos de punição ao inventariante por não cumprir a contento suas funções, deixando de praticar algum ato que lhe incumbia.
Caso o inventariante não cumpra com o dever de prestação de contas, ou se sua prestação não for aprovada, ele pode ser removido da função, além de ser responsabilizado por eventuais irregularidades que cometer, conforme prevê o art. 622, inc. V, do CPC.
Trata-se a remoção de inventariante de espécie de questão prejudicial interna ao processo de inventário, visto que sujeita a julgamento pelo mesmo juiz que decidirá a causa principal, e, portanto, incapaz de suspender o processo.
Sim! A qualquer tempo no curso do processo de inventário o inventariante pode desistir da inventariança requerendo a sua remoção do encargo ou pode ser removido de ofício. O que não pode ocorrer é o processo de inventário ficar sem um inventariante.
Quando um herdeiro não concorda com o inventariante?
Neste caso, o herdeiro que não concorda com o inventário será convidado pelo juiz para se manifestar sobre o inventário. Após todo o trâmite, o juiz dará uma decisão ao final, definindo o fim do inventário, com a correspondente partilha dos bens deixados no falecido.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
Arnaldo Rizzardo19 entende que estão entre as atribuições do inventariante dar início ao processo de inventário, prestar as primeiras e últimas declarações, prestar contas, administrar os bens do espólio, tudo isso até que a sentença de partilha transite em julgado.
A remoção ou a destituição do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, nos termos do caput do art. 622, do Código de Processo Civil, e a qualquer tempo no curso do inventário.
Após o ato de remoção, contudo, ainda é possível a propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer dos legitimados contra o inventariante removido – observado, nesse caso, o prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil de 2002.
No caso, os sucessores do herdeiro testamentário falecido são os agravantes, que há anos já aceitaram, e já praticaram e vem praticando diversos atos que denotam aceitação (foram inclusive eles quem apresentaram plano de partilha).
Limite. Administração e conservação dos bens. O inventariante, representando o espólio, não tem poder de voto em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio, com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial, cujo benefício não se reverterá a todos os herdeiros.
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
O que o inventariante pode fazer sem autorização judicial?
A venda de bens antes da partilha é medida excepcional que não prescinde de autorização judicial, desde que comprovada a necessidade e haja concordância expressa dos interessados, posto ser resguardado a eles o direito de preferência para a aquisição do bem.
- Ocorrendo o falecimento da inventariante, devidamente comunicado nos autos, incumbe ao magistrado suspender o feito para que seja realizada a sucessão processual, nos termos do artigo 313 do CPC/15 , sob pena de flagrante nulidade processual - Ausente a respectiva habilitação e regularização da sucessão processual, ...
Após o trânsito em julgado da sentença que efetua a partilha de bens, encerra-se o inventário, acarretando, assim, na. Inteligência do artigo 1.991 do Código Civil .
O que acontece quando o inventariante não presta contas?
Em caso de descumprimento da ordem para prestar contas ou se as contas prestadas sejam rejeitadas, o inventariante poderá ser substituído até mesmo de ofício, além de responder por eventual ação indenizatória, por danos causados aos interessados na herança, nos termos do inciso V do art. 622 do CPC: “Art. 622 do CPC.