O crime consumado ocorre quando todos os elementos necessários para sua configuração estão presentes e o resultado esperado é alcançado. Já o crime tentado acontece quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue concluí-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.
O delito será consumado quando nele se reunirem todos os elementos da sua definição, a tipicidade vai estar completa. O agente, por meio de sua conduta, irá realizar a previsão, núcleo do tipo legal, alcançando então o resultado previsto em lei.
Mas quando o homicídio se consuma? A resposta mais óbvia é que a consumação se dá no momento em que a vítima morre, ou seja, em que há a conclusão do fim do ato.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
Conceitualmente, crime permanente é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento consumativo do crime.
ITER CRIMINIS - Fases do Crime (Direito Penal) | Consumação e Tentativa
Quando se diz que o crime é consumado?
O crime consumado ocorre quando todos os elementos necessários para sua configuração estão presentes e o resultado esperado é alcançado. Já o crime tentado acontece quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue concluí-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.
A doutrina elenca 3 principais causas de exclusão da conduta, hipótese em que não haverá crime por ausência, consequentemente, do elemento do fato típico: i)força física irresistível; ii)estados de inconsciência; iii)movimentos reflexos.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
175), a consumação é o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal. A consumação se dá quando o agente pratica todas as elementares que compõe o crime. Exemplo: no crime de homicídio o crime se consuma quando a vítima morre devida a provocação de outra pessoa.
Esse percurso do crime é composto por quatro etapas ou fases, dividindo-se em: uma fase interna (cogitação) e de outras três fases externas (atos preparatórios, executórios e consumação), não integrando a fase do exaurimento no caminho do crime, segundo doutrina majoritária.
Portanto, a consumação ocorre quando o agente pratica todos os atos previstos no tipo penal. Já a tentativa ocorre quando a execução foi iniciada, mas a consumação não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente.
14, inciso I, do Código Penal, um crime é consumado "quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal". Por isso, em regra, todos os tipos penais são descritos em sua forma consumada (como "matar alguém", sem a necessidade de outra tipificação que prescreva a proibição de "tentar matar alguém).
De acordo com o art. 14, I, do Código Penal, o crime será consumado quando reunir todos os elementos de sua definição legal. Quando a conduta do acusado, comissiva ou omissiva, se ajusta integralmente à definição legal do crime, ou seja, abrange todos os seus elementos constitutivos, o crime estará consumado.
Haverá abolição de crime quando a lei nova deixa de considerar infração penal (crime ou contravenção) o fato anteriormente tipificado como ilícito penal. Nesse caso, o legislador retira a ilicitude da conduta, descriminalizando o ato que outrora era considerado como delito.
Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
Um exemplo de excludente de tipicidade, seria de um agente que age com coação (tipo penal previsto) para impedir um suicídio. Nesta hipótese, ter a atitude inicialmente ilegal que neste exemplo seria da coação, não age de forma típica a causa-la uma vez que seu objetivo seria impedir um suicídio.
O Erro de Tipo exclui o dolo (a vontade de praticar o fato punível), mas permite a punição pela culpa, se o tipo penal tiver essa previsão. O exemplo clássico, e o mais claro do que é o Erro de Tipo, é o exemplo do caçador que ao pensar estar atirando num animal, atira em uma pessoa, matando-a. O tipo penal do art.
145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único.
Para o reconhecimento do crime impossível é necessário que o meio seja inteiramente ineficaz para a obtenção do resultado. Não exclui a existência da tentativa a utilização de meio relativamente inidôneo, quando há um perigo, ainda que mínimo, para o bem jurídico que o agente pretende atingir.
23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
D) Ato pendente ou inexequível: é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzi-los. E) Ato exaurido ou consumado: é aquele que já produziu todos os efeitos jurídicos que regularmente deveria produzir.