Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Quando o pai fica isento de pagar pensão alimentícia?
Na maioria das vezes é estabelecida na justiça uma "pensão alimentícia" e esse pai tem a obrigação mensal de repassar parte dos seus proventos aos filhos. Essa obrigação , em regra, cessa com a maioridade, ou seja, quando os filhos completam 18 anos.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos: Com a maioridade ou emancipação do filho; Casamento ou união estável; Em razão do filho conseguir trabalhar.
SE O PAI NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA, QUAL É O DIREITO DOS FILHOS?
Como se livrar da pensão alimentícia?
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
Para que seja possível a exoneração dos alimentos após os 18 anos em sede de liminar, é necessário substancial prova no sentido de o alimentando não preencher mais os pressupostos da obrigação alimentar. Parte da doutrina, inclusive, desaconselha a exoneração em liminar nesta hipótese.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade ...
Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário. Também para ilustrar a possibilidade dos pais, imaginemos que um pai receba mil reais por mês (um salário mínimo). Seu filho tem alguns problemas de saúde e demanda um gasto de mil reais por mês.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
O filho responde pelos próprios atos a partir dos 18 anos. Nesta ação, o pai deverá comprovar que houve modificação na necessidade do filho ou em sua possibilidade. Situações que podem levar a redução do valor são: o fim dos estudos ou de algum tratamento médico do filho, por exemplo.
Na hipótese da pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.
No caso de o filho possuir deficiências, doenças crônicas, ter gastos especiais ou se de alguma forma não for capaz de prover o próprio sustento, o pagamento da pensão deve se estender até depois da maioridade. Cada caso é um caso e é necessário a avaliação judicial.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Quanto paga de pensão uma pessoa que ganha R$ 4000?
O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).
Portanto, para que os alimentos cessem com a maioridade, é necessário requerer judicialmente e demonstre que o alimentando tenha condições financeiras de se manter.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.
A exoneração deverá ser feita por decisão judicial, mediante contraditório do alimentado, só passando a valer depois disso. Dessa forma, são estabelecidas na lei as possibilidades de exoneração, conforme as condições do caso concreto, sendo a mais comum delas, as mudanças de condições financeiras do alimentante.