Em que casos é cabível a ação de imissão na posse?
É a ação cabível quando o proprietário de um bem – ou a pessoa que detém a posse deste – reivindica seu direito de posse, no caso de seu direito ter sido retirado de maneira ilegal. Isto é, por meio de turbação ou esbulho possessório.
Quem pode propor ação de imissão de posse? A ação de imissão na posse pode ser proposta por pessoas que têm um direito legalmente reconhecido sobre um bem, mas que ainda não conseguiram tomar posse física dele. Portanto, pode propor a imissão o comprador de um imóvel que já tenha obtido a propriedade legal do bem.
A imissão na posse é um termo jurídico que se refere ao ato de colocar alguém na posse efetiva de um bem, móvel ou imóvel, por meio de um processo legal. É um procedimento utilizado para garantir que uma pessoa que detém um direito de posse sobre um bem possa exercê-lo de forma tranquila e sem obstáculos.
A ação de imissão na posse está prevista no artigo 1.228 do Código Civil. Esse artigo estabelece o direito do proprietário de usar, bem como o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha.
A emissão de posse é o ato judicial que faz voltar à posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse.
É juridicamente possível o ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo mesmo que não tenha sido devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis.
A propriedade é transferida ao comprador após a conclusão do processo judicial, independentemente de imissão na posse, devendo o arrematante proceder o registro junto ao competente Cartório de Registro de Imóvel.
A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?
Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.
Qual a natureza jurídica da ação de imissão na posse?
Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida.
Comprovar a propriedade do imóvel; Demonstrar a impossibilidade de usufruir do bem; Evidenciar a perda de legitimidade dos atuais ocupantes; Provar a utilização injusta do imóvel.
Em qual caso é possível imissão de posse de um imóvel alugado?
A ação de imissão de posse é usada para aquele que injustamente não pode tomar posse sobre o imóvel que adquiriu. Esse não é o caso dos autos, pois o bem comprado tinha contrato legítimo de aluguel em vigência. Como a alienação do bem durante a relação locatícia não rompe a locação, esta continua existe e válida.
A imissão na posse é um procedimento jurídico importante na advocacia, utilizado para que o proprietário do imóvel assuma sua posse. Trata-se de um conceito inserido no complexo universo das ações possessórias, as quais são motivo de grande confusão processual, e cujo domínio é indispensável para o advogado.
Em quais situações cabe ação reivindicatória de posse?
A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
Vamos lá. O vocábulo EMISSÃO transmite a ideia de gerar, exprimir, enunciar, expelir, por para fora. Diferentemente, IMISSÃO significa investir, introduzir. Por isso, diz-se Imissão na posse, pois alguém que nunca a teve busca ser nela investido.
- Nas ações de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à aquisição da posse. Sendo a posse originada de contrato de compra e venda, o valor da causa deve corresponder ao montante do contrato (Agravo de Instrumento Cível 1.0024.12.301656-0/001, Rel.
Para que seja possível a reintegração de posse, é preciso ocorrer o esbulho possessório, que é a situação de privação do exercício da posse, de forma ilegal e arbitrária. Ou seja, é possível requerer a reintegração sempre que a sua posse for privada por outra pessoa, ou até mesmo grupos de pessoas.
São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.