Em que casos o devedor será intimado por edital para cumprir a obrigação?
O art. 256 do Código de Processo Civil , aplicável, analogamente, ao caso em apreço, permite que ocorra a intimação por edital quando desconhecido ou incerto a parte a ser intimada, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar ou nos casos expressos em lei.
A intimação por edital em processo administrativo apenas é possível nas hipóteses em que o interessado for indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido. Nas demais situações, a administração deve buscar a notificação do interessado por outros meios de comunicação, garantindo-lhe o exercício da ampla defesa.
Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
No que diz respeito às intimações, a lei processual estabelece, em seu artigo 275, que a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio, podendo ser efetuada, caso necessário, com hora certa ou por edital.
O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a citação por edital é um ato excepcional, sendo admitida somente nas hipóteses previstas no CPC, ou seja, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos demais casos expressos ...
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu. Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
SÚMULA N. 410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Qual a diferença entre citação e intimação por edital?
“Muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo”. Já a intimação acontece quando a pessoa já sabe da existência do processo, mas é chamada para praticar algum ato ou ter ciência de algum ato dentro desse processo.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Pode pedir citação por edital em cumprimento de sentença?
A intimação por edital no cumprimento de sentença é cabível quando o devedor, citado na forma do art. 256 do CPC , tiver sido revel na fase de conhecimento ( CPC , art. 513 , § 2º , IV ). A exegese é literal, não cabendo qualquer outra interpretação.
A notificação deve ser feita pessoalmente, via postal ou por meio eletrônico, podendo ser realizada por edital de forma excepcional, sob pena de ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º , LV , da Constituição da Republica .
O que diz o artigo 731 do Código de Processo Civil?
1. O art. 731 do CPC prevê que devem constar da petição inicial de homologação do divórcio consensual, dentre outros, o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, além do valor da contribuição para criar e educar os filhos, inexistindo demais demandas para a efetivação de tal homologação.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
Quando se fala em “títulos extrajudiciais CPC”, estamos nos referindo a uma categoria especial de documentos reconhecida pelo Código de Processo Civil brasileiro. Esses títulos, conforme delineados no artigo 784 do CPC, têm o poder de iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma decisão judicial anterior.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Quando o executado não cumpre a obrigação de fazer?
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
513, estabelece-se a regra geral de intimação do devedor: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Assim, até mesmo na execução de multa (art. 537, CPC), o devedor terá de ser intimado e poderá sê-lo na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.
Qual o prazo para o devedor cumprir a obrigação de fazer?
Não há limite temporal para que haja o cumprimento da obrigação, desde que o juiz dilate o prazo que ele estipulou. O juiz dilatará o prazo se o devedor justificar a necessidade de mais tempo para o cumprimento da obrigação.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
Por isso é que, se o réu que foi citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado, o processo não pode prosseguir, devendo ficar suspenso até que o réu seja localizado ou compareça espontaneamente, consoante previsão do art.
V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.