Segundo a legislação, a NFe deve ser emitida e disponibilizada ao consumidor já no ato da compra, e em caso de não emissão, multas podem ser aplicadas. Mas existe um prazo para a emissão? A lei não estabelece um prazo, o importante é que a nota fique à disposição do cliente no momento em que ele adquire o produto.
De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo estipulado em dias para a emissão desde que ela esteja disponível ao cliente no momento que este toma posse do produto. No caso de Serviços a NF deve ser emitida na contraprestação do mesmo, enviada para o consumidor ou entregue em mãos.
A nota fiscal pode vir antes do fato gerador, por exemplo, em uma situação de importação, em que a nota é gerada no momento do pedido, mas o fato gerador só acontece quando a mercadoria chega no país destino.
A solicitação da nota pode ser feita dentro do prazo de cinco anos, após a compra ou contratação do serviço, visto que, este é o tempo estipulado para o fornecedor guardar este tipo de documento.
Qual o prazo máximo para circular com uma nota fiscal?
I. A legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade da Nota Fiscal emitida, permanecendo válida mesmo que a saída efetiva da mercadoria ocorra alguns dias após a sua emissão.
Ou seja: você não encontrará nada dizendo, por exemplo, que é fundamental fazer a emissão das notas em até 24 horas após uma operação. No entanto, a lei determina que o consumidor deve ter a nota em mãos assim que estiver com o produto ou quando receber o serviço que contratou.
Saiba se é permitido emitir nota fiscal apenas após receber o pagamento. A Nota Fiscal de Serviço pode ser emitida após o pagamento. Entretanto, não se pode condicionar a emissão ao pagamento pois o fato gerador da obrigação é a prestação do serviço e não a quitação do valor acordado.
De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.
Qual o prazo máximo admitido para emissão do documento fiscal após o pagamento de uma despesa? De acordo com o artigo 1º da Lei 8.846/94, a emissão do documento fiscal, cumprimento de obrigação tributária acessória, deve ocorrer no momento da efetivação da operação: “Art.
8.846/1994 é obrigatório que o prestador de serviços emita a nota fiscal”, salientou. Ainda de acordo com o profissional, como essa obrigação decorre de legislação federal, o prestador de serviços não pode cobrar qualquer valor a título de emissão.
Quem é isento de emissão de nota fiscal? O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
Ao emitir uma nota fiscal, o empresário sabe que terá que pagar um imposto, correto? Em termos! Na verdade, a palavra imposto corresponde a um dos vários tributos existentes, que podem ser: impostos, taxas, contribuições sociais, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.
Segundo a legislação brasileira atual, não existe um dia, semana ou mês para emitir. O importante é manter as boas práticas. Como por exemplo, no que se refere a produtos, a emissão deve acontecer antes do início do processo de circulação da mercadoria.
A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida.
Qual o prazo para emissão de nota fiscal retroativa?
Sim, ela está dentro das conformidades fiscais, desde que seja emitida no período de até 30 dias. Em alguns casos específicos, esse prazo pode variar. Além disso, é importante sempre verificar os detalhes com a Prefeitura da sua cidade e se certificar de que a prática é autorizada na região.
O recomendado é que a empresa emita a nota fiscal na competência atual e inclua no corpo da nota fiscal, na descrição dos serviços, a discriminação do período da prestação, ou seja, a que mês/ano se refere. Essa é a melhor maneira para emitir uma nota “retroativa”.
Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
Em resumo, podemos dizer que a nota fiscal está relacionada ao recolhimento de impostos, enquanto a fatura não tem esse tipo de validade tributária e está mais relacionada à cobrança de um produto vendido ou serviço prestado.
A nota fiscal de produto (NF-e) deve ser emitida no site da Sefaz de cada Estado e a nota fiscal de serviço (NFS-e) no site da prefeitura correspondente. Para saber tudo sobre nota fiscal eletrônica, você pode fazer os cursos online oferecidos pelo Sebrae “Nota Fiscal Eletrônica”.