Existem diversos motivos que podem levar à perda da guarda de um filho por parte da mãe. O não cumprimento de alguns deveres como: prestar assistência, garantir sustento, educação, segurança e bem-estar dos filhos, bem como agir com negligência ou abuso físico e emocional são os exemplos comuns.
Em quais casos o juiz pode retirar a guarda da mãe?
Assim, se um pai ou mãe é considerado incapaz de prover um ambiente seguro e estável para as crianças, o juiz pode decidir pela perda da guarda em benefício do outro progenitor ou de um terceiro responsável, como um avô ou uma avó.
Se o juiz determinar que a mãe oferece um ambiente inseguro e violento, a guarda pode ser transferida para o pai ou outro responsável que possa garantir a segurança e o bem-estar da criança.
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Em quais circunstâncias o pai ganha a guarda do filho?
Violência Doméstica, maus tratos e Alienação Parental; Situações que associem a mãe, parentes ou um novo parceiro que resida na mesma casa – ao consumo de substâncias ilícitas, álcool, abuso ou qualquer circunstância que possa expor a criança a perigos, sejam eles físicos, morais ou psicológicos; Entrega voluntária.
Quando o conselho tutelar pode tirar a guarda da mãe?
Essa medida extrema de tirar a guarda dos pais é realizada apenas quando todos os outros recursos de proteção à criança se esgotam ou são insuficientes para garantir sua segurança e bem-estar.
É um fator amplo e pode ser aplicado em diversos casos. Podemos citar, por exemplo, quando a criança está morando em local extremamente perigoso e de risco. Seja pela segurança pública, seja por risco de desabamento, qualquer que seja o motivo que põe em risco esta criança.
Quem trai pode ficar com a guarda dos filhos? A infidelidade não resulta na perda da guarda dos filhos por parte de um dos pais. Isso se deve ao fato de que o juiz sempre determinará a guarda com base no melhor interesse da criança, sem levar em conta os conflitos entre os pais.
Os avós podem buscar a guarda legal de seus netos em casos nos quais os pais estão ausentes, incapazes ou em situações que colocam em risco o bem-estar das crianças.
O que deve ser considerado pelo juiz ao fixar a guarda de um menor?
Considera-se “melhor interesse da criança” aquilo que a Justiça acredita ser o melhor para o menor, e não o que os pais acham que seja. Com o advento da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada em casos de divórcio e dissolução de união estável torna-se a primeira opção para o judiciário.
Pode ser qualquer motivo que põe em risco a vida da criança/adolescente. Outra situação é quando a pessoa que possui a guarda da criança tem contato direto com pessoas da área criminosa. Um último exemplo e o mais comum entre eles é quando o pai ou mãe fica muito ausente, seja por trabalho ou outras tarefas.
Quantos anos a criança pode escolher com quem quer ficar?
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
O que o pai deve fazer para conseguir a guarda do filho?
Em resumo, para obter a guarda, é preciso buscar ajuda jurídica, provar que você tem condições de cuidar da criança, apresentar provas de que a guarda é necessária, estar disposto a cooperar com o outro genitor e ser paciente.
Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
Para solicitar a guarda unilateral, o pretendente deverá propor uma ação judicial com o pedido. A ação deverá ser proposta na cidade onde a criança vive. No entanto, caberá ao juiz a decisão através da interpretação dos fatos. Vale lembrar que a guarda unilateral não isenta os direitos e deveres que o pai ou mãe tem.
No caso de criança com até 2 anos de idade, o ajuste da guarda e o regime de visitas se adaptará para atender a natureza da criança. Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.
Dependerá da idade da criança. Os laudos técnicos emitidos pela perícia do juízo que fortemente embasam os processos de guarda. A princípio, cada genitor passará por uma entrevista individual, assim como a criança, caso ela possa se expressar minimamente.
A origem desse mito de que a guarda dos filhos acaba ficando sempre com a mãe vem do fato de que, para casos em que a criança tem poucos anos de idade, há uma maior dependência materna nos anos iniciais de vida. Por isso, em situações desse tipo a guarda acaba sendo concedida à mãe.