Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Quando o pai fica isento de pagar pensão alimentícia?
Na maioria das vezes é estabelecida na justiça uma "pensão alimentícia" e esse pai tem a obrigação mensal de repassar parte dos seus proventos aos filhos. Essa obrigação , em regra, cessa com a maioridade, ou seja, quando os filhos completam 18 anos.
No caso de o filho possuir deficiências, doenças crônicas, ter gastos especiais ou se de alguma forma não for capaz de prover o próprio sustento, o pagamento da pensão deve se estender até depois da maioridade. Cada caso é um caso e é necessário a avaliação judicial.
Nesse sentido, além da prisão civil, é possível o juiz encaminhar o caso ao Ministério Público para denúncia criminal por abandono material, podendo o devedor da pensão alimentícia passar até 4 anos preso e ter que pagar uma multa de até 10 salários mínimos.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
SE O PAI NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA, QUAL É O DIREITO DOS FILHOS?
Qual a nova lei da pensão alimentícia 2024?
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
O que justifica o não pagamento de pensão alimentícia?
Alguns motivos que podem ser utilizados para embasar a justificativa de atraso da pensão alimentícia são: Desemprego; Novo filho; Doença (do devedor ou de familiar).
Quando o pai pode pedir exoneração de pensão alimentícia?
Os motivos mais comuns que levam o alimentante a exoneração da pensão são? A maioridade ou emancipação dos filhos (art. 5º, CC), quando a pensão tiver sido fixada em razão do poder familiar; Novo casamento ou estabelecimento de união estável do alimentando ( art.
Qual o valor da pensão quando o pai está desempregado?
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Para ficar isento de pagar pensão alimentícia, você precisa saber das hipóteses que permitem essa desobrigação. Dentre elas temos a maioridade civil, que é quando o beneficiário da pensão se torna maior de idade, ou seja, aos 18 anos.
Confira agora os ganhos que NÃO INCIDEM sobre o cálculo da pensão alimentícia: ⦁ Abonos; ⦁ Cesta básica; ⦁ Vale alimentação; ⦁ PLR – Isso porque, em 2019, o Superior Tribunal Justiça entendeu que a PLR não possui caráter salarial, mas indenizatória; ⦁ Auxilio Acidente – ( RESP 1159408/PB); ⦁ Saldo do FGTS; ⦁ Diária de ...
Atenção, mamães: O papai NÃO PODE descontar o valor do presente da pensão alimentícia. O pagamento da pensão alimentícia deve ser seguido conforme a sentença.
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
A exoneração de pensão alimentícia por mudanças financeiras pode ocorrer por motivos diversos, seja por desemprego, por incapacidade, por aposentadoria, não sendo nenhuma dessas possibilidades automática.
Atenção, em 2024 o salário mínimo aumentou para R$1.412 (mil quatrocentos e doze reais), logo, a pensão alimentícia que tem o percentual calculado com base no salário mínimo deverá ser alterada a partir de janeiro. Mas lembre-se, tais valores somente se referem aquelas pensões que tem como base o salário mínimo.
O que fazer para não pagar mais pensão alimentícia?
É necessário ingressar com uma ação de exoneração da pensão alimentícia para que a obrigação seja extinta. Somente uma nova decisão judicial pode interromper a obrigação que foi gerada pela decisão judicial que deferiu a pensão alimentícia.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Como funciona a pensão quando o pai está desempregado?
De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.
O valor da pensão deve ser, no mínimo, 10% do salário vigente do requerido. O pagador da pensão deve ajustar o valor conforme o novo salário mínimo e é proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto pode resultar em uma ação judicial.
O que acontece se o pai não tem dinheiro para pagar a pensão?
O inadimplemento da pensão alimentícia é o único motivo que permite uma prisão civil no país. Ela pode ser determinada já com a primeira parcela em atraso e pode durar até três meses em regime fechado.