O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime).
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Mantenha a calma, procure a fonte do problema, defenda-se respeitosamente e concentre-se em ser a melhor versão de si mesmo. Com essas estratégias, você pode enfrentar a fofoca e os comentários negativos com confiança e respeito próprio.
Chame a pessoa que está falando mal de você para conversar, mas não inicie o papo com acusações ou intimidações. Seja mais sutil dizendo que está querendo melhorar profissionalmente e que gostaria de ouvir um feedback sobre seus pontos positivos e negativos.
Antes de entrar com uma ação de difamação, é essencial reunir evidências sólidas que demonstrem a falsidade das declarações difamatórias e o dano causado à sua reputação. Isso pode incluir: Registros de declarações difamatórias, como mensagens de texto, e-mails, postagens em redes sociais, artigos ou outras fontes.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
Como denunciar? - A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Calúnia: Acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.
📍A injúria faz parte dos crimes contra a honra e se procede mediante ação penal privada, ou seja, a queixa crime feita pelo advogado. Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME.
Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento. Para que exista o crime, é fundamental que a vítima tenha a sua dignidade ou decoro ofendidos.
Precisa de provas para acusar alguém? O delito precisa estar provado sem nenhuma dúvida quanto a sua veracidade e existência, para que o juiz sinta a segurança necessária para condenar o réu, pois do contrário, ainda que a acusação seja verdadeira, o juiz absolverá o réu.
Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Diferentemente da calúnia, no caso da difamação, a imputação não precisa ser de um crime. Ou seja, basta que seja uma acusação ofensiva que lhe fira a honra. Apesar disso, assim como na calúnia, é necessário que a pessoa que imputou um ato a outrem tenha afirmado o fato concreto.
Um indicativo de que o outro está falando mal de você, é que ela começa a evitar de responder aos seus questionamentos e inventa diversas maneiras para sair de maneira evasiva quando confrontada.
Falar mal dos outros pode ser indicativo de problemas com a autoestima. Especialistas pontuam que fofoca cumpre papel social e que maledicência pode dizer mais sobre o falador do que sobre a pessoa de quem ele fala.
A melhor forma de resolver essa situação é com a conversa. Conversando com calma, paciência e respeito você cria um espaço para que elas possam explicar para você o que está acontecendo e para que você fale como está se sentindo nessa situação e juntas pensarem numa solução.