Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Como denunciar? - A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.
O direito de queixa deverá ser exercido no prazo de 06 (seis) meses contados do dia em que a vítima vier a saber quem foi o autor do crime, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e, se não for ajuizada, haverá a decadência, o que significa que o autor não poderá mais ser punido.
Para lidar com difamação nas redes sociais, a vítima deve coletar evidências, entrar em contato com o autor e, se necessário, buscar assistência jurídica para remover o conteúdo e buscar reparação por danos. Ações judiciais por difamação podem ser uma opção se as medidas extrajudiciais não forem eficazes.
Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais.
Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime).
Qual advogado procurar em caso de calúnia e difamação?
Esta ação se dá mediante uma queixa-crime. Para que haja uma ação penal não basta que seja registrado um B.O., porque o Ministério Público não poderá iniciar o processo. É necessário que a vítima do crime procure um advogado que atue na área criminal para que inicie o processo através da queixa-crime.
Vejamos, diz o código penal que o crime difamação, em regra, se dá mediante ação penal privada. Isso significa que você precisará contratar um advogado para oferecer queixa-crime perante um Juizado Especial Criminal, uma espécie de juizado de pequenas causas, só que no âmbito criminal.
Antes de entrar com uma ação de difamação, é essencial reunir evidências sólidas que demonstrem a falsidade das declarações difamatórias e o dano causado à sua reputação. Isso pode incluir: Registros de declarações difamatórias, como mensagens de texto, e-mails, postagens em redes sociais, artigos ou outras fontes.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
São situações em que se agride fisicamente a vítima como forma de ofendê-la (por exemplo, dando-lhe um tapa no rosto). Nesses casos, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (lesão corporal).
É um dos crimes contra a honra tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.