Sim, pois o aborto (espontâneo) dá direito a uma garantia no emprego e ao recebimento de salário maternidade por apenas 2 semanas (CLT, Art. 395), enquanto que o parto, seja ele de natimorto ou morte logo após o nascimento, dá direito ao salário maternidade de 120 dias (§5º do art.
Quanto tempo depois de um aborto posso ser demitido?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (14 dias), conforme o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E, após esse período, a trabalhadora tem “assegurado o direito de retornar à função que ocupava”, destaca a legislação.
Respeitado esse prazo o desligamento da empregada não passa a ter fato impeditivo em razão da gestação interrompida. A ocorrência de aborto espontâneo inviabiliza a concessão de estabilidade provisória de até cinco meses após o parto à trabalhadora nos termos do art.
No caso do aborto espontâneo, a empregada tem uma pequena estabilidade, vez que faz jus a duas semanas de repouso remunerado, não podendo ser demitida nesse período. O desligamento só pode ocorrer após o retorno da empregada às atividades.
A mulher que perder o bebê antes do nascimento poderá escolher o acompanhante durante o parto do natimorto. A família poderá ainda dar um nome ao bebê e terá assegurado o direito de sepultá-lo ou cremá-lo. O hospital poderá fazer isso desde que a família autorize.
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 30 (trinta) dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Quanto tempo depois de um aborto eu posso voltar a trabalhar?
Outro aspecto importante é que no caso de aborto, pela legislação, a mulher tem direito a 2 (duas) semanas de repouso, ficando assegurados seus salários e suas funções exercidas.
Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.
Quando o bebê nasce morto tem direito à licença maternidade?
§ 3º Em caso de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos no caput. Art. 2º O art.
A morte fetal durante a gestação pode resultar em reabsorção, expulsão (aborto) ou retenção fetal e mumificação. Se a morte ocorrer durante o parto nascido o termo utilizado é natimorto (Pretzer et.
Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gravidez. Um natimorto pode ser causado por um problema na mulher, na placenta ou no feto. O médico faz exames de sangue para tentar identificar a causa de um natimorto.
O período mínimo de estabilidade para a mulher é de cinco meses desde o parto da criança. Neste período, contabiliza-se a licença-maternidade de 120 dias. O que, por fim, significa que no mês de retorno a mulher não pode ser demitida.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade gestante?
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Quanto tempo depois de voltar da licença-maternidade posso ser demitida?
Porém, se você já cumpriu a licença maternidade e o período de estabilidade chegou ao fim, não há nada que impeça a demissão sem justa causa por parte da empresa.
Quantos meses de estabilidade depois da licença-maternidade 2024?
Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.
Quanto tempo depois de um aborto posso ser demitida?
Mulher que teve a gravidez interrompida em decorrência de aborto espontâneo não tem direito à estabilidade para gestante. Nesse caso, a mulher tem direito apenas ao repouso remunerado de duas semanas, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trabalhadora gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade e a estabilidade. Esse tema provavelmente causa enorme indignação nas empresas, vez que a empregada gestante, mesmo parindo um bebê natimorto, tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) e à estabilidade de 5 (cinco) meses.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante.
Quem perde o bebê tem direito a salário-maternidade?
Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade. Nos casos de adoção, os casais adotantes têm direito de receber o benefício caso a criança tenha no máximo 12 (doze) anos de idade.
De acordo com o artigo 395 da CLT, a mulher que sofre um aborto espontâneo tem direito a duas semanas de descanso remunerado, o que equivale a 14 dias. Esse tempo é considerado adequado para permitir uma recuperação física e emocional suficiente.
Para solicitar o benefício do salário-maternidade, mulheres desempregadas ou MEI, podem fazer o requerimento diretamente pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. Basta utilizar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ter acesso ao site.