Estou afastado pelo INSS. A empresa tem que depositar o FGTS.?
Empresa não tem de depositar FGTS durante licença por doença comum. Publicado em 20/06/2024, às 11:00. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as empresas são isentas de depositar o FGTS de seus empregados quando estes ficarem afastados pelo INSS por doença comum.
funcionário afastado por doença ou acidente fora do trabalho: a empresa não precisa pagar o FGTS; 2. funcionário afastado por doença ou acidente em razão do trabalho: a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses. Quanto ao pagamento ao INSS, não é feito pela empresa e nem descontado do benefício do funcionário.
Estou afastada. A empresa tem que depositar o FGTS.?
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, conforme a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15), o empregador é obrigado a depositar o FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho.
O que a empresa paga quando o funcionário está afastado pelo INSS?
Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com o equivalente a 15 primeiros dias do salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Isto é, a partir do 16° dia a responsabilidade se transfere à Previdência Social.
A empresa é obrigada a depositar o FGTS para o empregado que está afastado por doença ???
Quem paga INSS tem FGTS?
Quem paga INSS autônomo tem direito ao FGTS? Não, quem paga INSS como autônomo não tem direito ao FGTS. O FGTS é um benefício exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT, enquanto o INSS é uma contribuição para garantir benefícios previdenciários.
Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.
Como fica a rescisão de quem estava afastado pelo INSS?
Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão? Para respondê-lo, primeiro é necessário esclarecer que o colaborador que recebe benefício previdenciário tem seu contrato de trabalho suspenso. Essa suspensão contratual permanece até que o profissional retorne às suas atividades normais na empresa.
Se o médico da empresa não liberar o empregado para trabalhar, e o INSS não conceder o auxílio-doença, a empresa continua sendo obrigada a pagar os salários desse empregado.
Se a empresa não pagar o FGTS, o trabalhador não perde o direito ao pagamento da multa dos 40% em caso de demissão sem justa causa. Isso porque a empresa deverá fazer o depósito das parcelas em atraso, a multa de 40% sobre o valor total do FGTS e pagar ainda uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um trabalhador que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.
Estou afastado pelo INSS. A empresa pode cortar meu vale-alimentação?
Uma das dúvidas dos trabalhadores afastados pelo INSS é: minha empresa pode suspender o vale alimentação e vale refeição? A resposta é sim, mas com ressalvas. Não existe na legislação brasileira que obrigue a empresa a continuar pagando o vale alimentação e refeição para funcionários afastados pelo INSS.
Se o beneficiário do auxílio-doença trabalhou e contribuiu por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base, ele terá direito ao PIS no valor correspondente aos meses trabalhados. Ou seja, mesmo durante o período de afastamento pelo INSS, se o trabalhador atender a esses critérios, ele receberá o PIS.
Estou afastada pelo INSS. Tenho direito a férias.?
➡️ Funciona assim: 🔸O trabalho que ficou afastado recebendo auxílio doença do INSS por menos de 6 meses, não perde o direito as férias, porém esse tempo de afastamento não conta para o período aquisitivo das suas férias pois não foram meses trabalhados o contrato de trabalho fica suspenso; 🔸 O trabalhador que ficou ...
Quanto custa para a empresa um funcionário afastado pelo INSS?
Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.
Quem estava afastado pelo INSS e depois foi demitido tem direito ao seguro dezemprego?
· Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente. Se você se encaixa nestes requisitos, é possível solicitar o seguro desemprego mesmo após o retorno do afastamento por doença.
Quanto tempo depois de voltar do afastamento pode ser demitido?
A Lei da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), prevê em seu artigo 118 que o emprego seja estável pelo prazo de 12 meses após parar de receber o auxílio-doença pelo INSS.
Estava afastada pelo INSS. Voltei e fui demitida.?
Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
Como funciona o retorno ao trabalho após afastamento do INSS?
O prazo para retorno ao trabalho após auxílio-doença idealmente deve ser no dia útil seguinte da cessação do benefício. Vale lembrar que se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias e não justificar o motivo, presume-se que ele abandonou o emprego, o que é motivo para demissão por justa causa.
Segundo os desembargadores, o trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho, por questões de saúde mental, em regra, não tem condições de pedir demissão, ou mesmo pleitear a rescisão indireta, por faltar-lhe o completo discernimento.
Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo 15 § 5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.
Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária 2024?
O valor máximo do benefício por incapacidade temporária é limitado ao teto do INSS, que é o valor máximo de salário de benefício que a previdência paga. Assim sendo, o montante do benefício por incapacidade temporária máximo em 2024 é de R$ 7.786,02.
Quando o INSS dá indeferido, tenho que voltar a trabalhar.?
Portanto, o segurado que tem o auxílio-doença negado pode retornar ao trabalho enquanto espera a decisão judicial. E, mesmo assim, pode receber o auxílio-doença retroativo deste período.