§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
A literatura médica indica que a realização do parto cesáreo eletivo a partir de 39 semanas completas de gestação evita complicações que demandam cuidados em unidades de tratamento intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.
Estou com 39 semanas, posso pedir cesárea pelo SUS?
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
Porque a cesárea só pode acontecer a partir de 39 semanas?
Quando posso exigir a cesariana?
§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
Resolução. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
Estou com 39 semanas. Quando devo ir à maternidade?
Estou com 39 semanas, quando devo ir à maternidade? Se você está com 39 semanas de gestação e nada de dor ou sinais de parto, procure a maternidade em casos de sangramento intenso ou diminuição dos movimentos do feto, além de seguir as indicações do obstetra.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
O conselho federal de Medicina (CFM) regulamentou que a cesariana, quando desejo da paciente, nas situações de risco habitual, ocorra, para segurança do feto, a partir de 39 semanas da gestação.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Indicações. Antes da indução eletiva, deve-se determinar a idade gestacional. Comumente, a indução eletiva tem sido evitada em 39 semanas por causa da falta de evidências de benefício perinatal e preocupação com uma maior frequência de partos cesárea e outros desfechos adversos.
Isso porque os bebês nascidos com idade gestacional entre 37 e 39 semanas incompletas “têm características muito parecidas aos que nasceram pré-termo, ou seja, com menos de 37 semanas”, explica a professora Simone Diniz. “O encurtamento do tempo de gestação traz maiores complicações e, inclusive, mais chances de morte.
Estou de 39 semanas, posso pedir cesárea pelo SUS?
Garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
27% entre 39 semanas e 39 semanas e 6 dias; 32% entre 40 semanas e 40 semanas e 6 dias; 13% entre 41 semanas e 41 semanas e 6 dias, o “Termo Tardio”: 1% acima de 42 semanas (tal percentual está diminuído devido às induções realizadas na 41a semana).
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
É importante consultar um médico para verificar se há riscos quando o tampão sai com mais antecedência. Apesar de não significar necessariamente um problema, pode deixar o bebê mais suscetível a infecções. O mais comum é que o tampão comece a sair a partir da 37ª semana, perto do momento do parto.
Também não é incomum que o trabalho de parto comece antes de 40 semanas, como na semana 38 ou 39. O trabalho de parto antes de 37 semanas de gravidez é considerado trabalho de parto prematuro. Às vezes, ele para sozinho sem chegar a esse ponto, mas você precisará de atenção médica imediata.
CFM: cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação. O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação.
A norma, que entrará em vigor na data de sua publicação, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.
A cesárea eletiva deve ser realizada na 38ª semana de gestação, a fim de se evitar a prematuridade e/ou o trabalho de parto e a ruptura prematura das membranas.
Por isso, o CFM (Conselho Federal de Medicina) passou a definir que a cesárea eletiva, aquela na qual a mãe opta por essa via de parto com antecedência, só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação.
Qual a lei que permite a gestante escolher o parto?
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
No último mês, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que que determina que a cesariana a pedido da grávida só pode ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.