Em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 (trinta e nove) semanas.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
A data provável do parto é calculada somando-se 40 semanas ao primeiro dia da ultima menstruação e confirmada por uma ultra-sonografia realizada antes de 12 semanas. A data adequada para agendamento de uma cesariana eletiva pode variar dependendo da indicação médica mas habitualmente deve ser com 38/39 semanas.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
Resolução. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
Para situações de gravidezes com baixo risco de complicações, a Organização Mundial de Saúde recomenda que seja oferecida às mulheres a possibilidade de indução de trabalho de parto a partir das 41 semanas de gestação (40sem+7dias), não recomendando a sua realização antes desta data (WHO, 2018).
Assim, o primeiro mês acontece entre 2 e 6 semanas a partir do primeiro dia da menstruação. Outra dúvida é: 9 meses se iniciam com 38 semanas, mas o bebê pode nascer com 9 meses e 1 semana (39 semanas), 9 meses e 2 semanas (40 semanas), 9 meses e 3 semanas (41 semanas), 9 meses e 4 semanas (42 semanas).
Se, após um tempo de Franco trabalho de parto, não houver dilatação, ou o bebê ainda continuar "alto ", ou se houver algum problema com a mãe ou com o bebê, ou outra alteração, aí sim, pode ser indicada cesariana.
A cesárea eletiva deve ser realizada na 38ª semana de gestação, a fim de se evitar a prematuridade e/ou o trabalho de parto e a ruptura prematura das membranas.
A partir de 37 semanas a gestante deve ser acompanhada com maior frequência, principalmente se houver fatores de risco associados. A indução é indicada quando a gestação se estender além das 41 semanas e 6 dias ou houver alguma razão para antecipar o nascimento como diabetes ou hipertensão.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a optar por um parto natural se não se sentir confortável para isso. Ela deve ter opções de escolha, sempre com o acompanhamento do médico, que vai avaliar as condições e os riscos daquela parturiente para cada tipo de parto.
É preciso entrar em trabalho de parto para fazer cesárea?
Se não houver qualquer contraindicação médica, pode ser interessante esperar entrar em trabalho de parto para realizar a cesariana, podendo assim colher benefícios do trabalho de parto como uma descida de leite mais rápida para a amamentação por exemplo.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
Eu, ___________________________________________________________________________________________ (nome completo), _________________ (nacionalidade), portadora do RG ________________ e inscrita no CPF nº _____________________, residente e domiciliada em ...
O conselho federal de Medicina (CFM) regulamentou que a cesariana, quando desejo da paciente, nas situações de risco habitual, ocorra, para segurança do feto, a partir de 39 semanas da gestação.
27% entre 39 semanas e 39 semanas e 6 dias; 32% entre 40 semanas e 40 semanas e 6 dias; 13% entre 41 semanas e 41 semanas e 6 dias, o “Termo Tardio”: 1% acima de 42 semanas (tal percentual está diminuído devido às induções realizadas na 41a semana).
“Sabemos que, em gestações de baixo risco, podemos aguardar até a 41ª semana de gravidez. A partir daí, o melhor é internar a gestante para monitoramento e indução, caso ela deseje ter parto normal”, explica o Dr.