Estou de atestado A empresa pode descontar o vale-transporte?
O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
Quando estou de atestado A empresa pode descontar vale alimentação?
Ou seja, se o empregado apresentar um atestado médico válido e aceito pela empresa, ele terá sua falta abonada e não perderá nenhum dia de férias. No entanto, isso não impede que a empresa desconte o vale-refeição, conforme explicado anteriormente.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.
Quando o funcionário falta a empresa pode descontar o vale-transporte?
Havendo ausência do empregado ao trabalho ou se o empregado não utilizar transporte público todos os dias, o empregador poderá exigir que o empregado devolva ou ressarça os vales-transportes não utilizados, ou pode-se ainda no mês seguinte, abater da quantidade do mês, os vales não utilizados no mês anterior.
Desconto De vale transporte durante atestado médico
Pode descontar VT mesmo com atestado?
O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
Estou de atestado tenho direito ao vale-transporte?
Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros. O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.
A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito. O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário.
O que diz a lei trabalhista sobre vale-transporte?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Mesmo com a justificativa do atestado, não há uma legislação específica que traga respaldo para essa questão. Todavia, o atestado médico, quando devidamente apresentado, não pode e não deve gerar qualquer abatimento da remuneração do colaborador.
Quantos dias de atestado a empresa é obrigada a pagar?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
A intimidade e a privacidade do trabalhador são asseguradas pela Constituição Federal e por demais normas, tanto do direito brasileiro como internacional.
Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões, quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.
Quando a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?
Portanto, a CLT determina que o pagamento é obrigatório para profissionais que pegam transporte público para chegar ao local de trabalho. E determina especificamente todas as condições de pagamento, inclusive quanto pode ser descontado do salário do profissional que recebe o vale.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
É o parágrafo único do artigo 4° da já mencionada lei que instituiu a criação do vale-transporte que indica que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.
O vale-transporte é um dos benefícios trabalhistas obrigatórios, entenda como ele funciona e quais as novas regras pelo decreto 10.854. O vale-transporte é um dos benefícios obrigatórios considerado como um direito básico e essencial, presente em qualquer relação de trabalho que tenha como base as regras da CLT.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Quando o funcionário falta com atestado pode descontar o vale-transporte?
O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em tratamento.
Quando a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.