🏝️É considerado comportamento inadequado quem está afastado das atividades em virtude de atestado médico, porém realiza atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico.
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.
Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração.
Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde. Durante esse período, o funcionário não deve exercer suas atividades de trabalho, pois o atestado médico comprova sua incapacidade temporária para o trabalho.
Logo, conclui-se que se o empregado apresenta atestado médico com a finalidade de faltar ao dia de labor, mas realiza viagem, comparece à festa ou qualquer outro compromisso pessoal incompatível com a condição médica que havia sido apresentada à empresa, é permitida a dispensa por justa causa, por ruptura de confiança, ...
Atestado médico de afastamento x festas, viagens e afins. Pode gerar justa causa?
Estou de atestado e fui passear?
🏝️É considerado comportamento inadequado quem está afastado das atividades em virtude de atestado médico, porém realiza atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico.
Não, não pode. Quando o médico emite um atestado de afastamento, a finalidade é que o empregado. com Valença, ou seja, fique de repouso, fique afastado das suas atividades. Então se você está detestado médico e vai à praia, isso é considerado falta grave, passível de demissão por justa causa.
Ou seja, se você está doente e precisou ir ao hospital, e recebeu o atestado para repouso, respeitá-lo é essencial para a sua recuperação. Em entrevista ao Portal Terra, o advogado trabalhista e especialista no assunto, Mauricio Nahas Borges, recomenda que o funcionário não vá a festas no período de afastamento médico.
A ausência no trabalho por motivo de saúde devidamente atestada garante o pagamento do salário ao empregado. Isso significa que o período não pode ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente, desde que seja apresentado um atestado médico válido.
Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde. Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT).
Ou seja, uma vez que há o reconhecimento como doença, existem questões legais que precisam ser respeitadas. Por conta disso, a ansiedade é justificativa válida para um eventual afastamento do trabalho.
Viagens, em regra, são permitidas independentemente de receber o auxílio-doença, pois um dos únicos impedimentos ao receber o auxílio doença é justamente o de trabalhar enquanto recebe o benefício. Desde que a viagem não seja a trabalho, ou como tentativa de buscar emprego, não é problema algum viajar.
O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo. Isso porque o período das férias se destina ao descanso do empregado, permitindo-lhe repor as energias tão necessárias à preservação da sua saúde física e mental.
É terminantemente proibido frequentar qualquer atividade acadêmica durante a vigência do afastamento. Este ato implicará na nulidade do atestado, falta durante todo o período previsto no mesmo e sanções disciplinares.
Em regra não. Se os atestados médicos são válidos e apresentam que realmente o trabalhador está doente o empregador não pode demitir por justa causa. Agora é sempre bom lembrar que o atestado não pode está rasurado, entregue pelo trabalhador que não está doente ou com a CID Z. 76.5 (pessoa fingindo ser doente).
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
Podemos começar por afirmar: sim, um atestado médico é um documento legal que abona completamente a falta do empregado. Entretanto, sair à noite após entregar o atestado pode representar um risco.
Não aconselhamos que o funcionário trabalhe com atestado médico. Isso porque o atestado é uma licença para se recuperar de um problema de saúde. A maioria dos juízes entendem que há dano moral caso o funcionário trabalhe de carteira assinada.
Quando a pessoa volta de atestado pode ser demitido?
Quanto tempo depois do atestado o funcionário pode ser demitido? Depois do atestado, o funcionário pode ser demitido logo após retorno ao trabalho ou apenas depois de 12 meses. Isso depende de alguns fatores, como: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho – o funcionário tem um período de proteção de 12 meses.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
Portanto, o médico avaliará o paciente e, se houver suspeita de alguma condição de saúde potencialmente fatal, a atividade físico-esportiva pode ser proibida temporária ou definitivamente e o paciente deve buscar tratamento.
Ela, beneficiária de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), me questionou se poderia ir à praia com a família. É um assunto muito interessante, e algumas considerações são necessárias. Já adianto que, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.
Boa tarde, Mariana Souza, pela narrativa pressupomos que o atestado médico é por período inferior ou igual a 15 dias. Nesta situação não há impedimentos em pedir demissão, pois até 15 dias de afastamento o contrato está apenas interrompido.