Viagens, em regra, são permitidas independentemente de receber o auxílio-doença, pois um dos únicos impedimentos ao receber o auxílio doença é justamente o de trabalhar enquanto recebe o benefício.
🏝️É considerado comportamento inadequado quem está afastado das atividades em virtude de atestado médico, porém realiza atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico.
Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração.
Não, não pode. Quando o médico emite um atestado de afastamento, a finalidade é que o empregado. com Valença, ou seja, fique de repouso, fique afastado das suas atividades. Então se você está detestado médico e vai à praia, isso é considerado falta grave, passível de demissão por justa causa.
Se o seu atestado for real, advertência ou justa causa não podem te dar....o máximo que vão fazer é verificar se vc esteve no médico no dia que seu atestado foi emitido e o CID dele.
Atestado médico de afastamento x festas, viagens e afins. Pode gerar justa causa?
Estou de atestado, posso sair de casa?
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
Em entrevista ao Portal Terra, o advogado trabalhista e especialista no assunto, Mauricio Nahas Borges, recomenda que o funcionário não vá a festas no período de afastamento médico.
Depende do atestado e do motivo. Siso geralmente é recomendado repouso, então daria ruim você ir na praia por exemplo. Mas sair de casa, dar uma volta na cidade, tá de boa.
Portanto, o médico avaliará o paciente e, se houver suspeita de alguma condição de saúde potencialmente fatal, a atividade físico-esportiva pode ser proibida temporária ou definitivamente e o paciente deve buscar tratamento.
Estou afastado pelo INSS. Posso sair para passear?
O segurado que recebe o auxílio-doença é considerado inapto ao trabalho. Portanto, não pode exercer qualquer atividade remunerada nesse período. O objetivo é restabelecer a saúde.
Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde. Durante esse período, o funcionário não deve exercer suas atividades de trabalho, pois o atestado médico comprova sua incapacidade temporária para o trabalho.
Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.
O que acontece se eu estiver de atestado e ir trabalhar?
Sob o aspecto do empregado, exercer o trabalho mesmo sendo atestada uma condição de saúde debilitante implica na possibilidade de piora do quadro e agravamento da situação que configura o afastamento temporário.
Ela, beneficiária de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), me questionou se poderia ir à praia com a família. É um assunto muito interessante, e algumas considerações são necessárias. Já adianto que, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.
Viagens, em regra, são permitidas independentemente de receber o auxílio-doença, pois um dos únicos impedimentos ao receber o auxílio doença é justamente o de trabalhar enquanto recebe o benefício. Desde que a viagem não seja a trabalho, ou como tentativa de buscar emprego, não é problema algum viajar.
Depende. Se a licença médica em que você se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, você pode pedir demissão. Terá de cumprir 30 dias de aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias).
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
O período de afastamento por doença é momento que o empregado deve ficar mais quieto e se dedicar à recuperação da saúde, seja ela física ou mental. Desse modo, ainda que a lei não determine, deve avaliar com muito cuidado a ida a festas e evitar shows e sobretudo viagens a passeio, para diversão.
Por exemplo, um atestado para tratar de uma condição psicológica ou estresse não necessariamente impede a presença em locais de lazer, desde que não haja contraindicações específicas do médico.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Ou seja, uma vez que há o reconhecimento como doença, existem questões legais que precisam ser respeitadas. Por conta disso, a ansiedade é justificativa válida para um eventual afastamento do trabalho.
No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador. A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.