Quem está de atestado tem direito a vale-alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva.
Sim, mas depende. Na legislação brasileira, não existe lei que diz que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação. Portanto, em muitos casos, as empresas podem optar por suspender esses benefícios durante o período de afastamento.
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
O QUE A EMPRESA DEVE PAGAR AO FUNCIONÁRIO AFASTADO PELO INSS?
Pode descontar o VR com atestado?
No caso, o vale-alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta sem apresentar justificativa ou apresenta um atestado sem as informações necessárias, que são: data; assinatura do médico; CID (Classificação Internacional de Doenças);
Pode descontar o vale alimentação em caso de falta?
A empresa pode descontar vale-refeição do funcionário que faltou? Em caso de falta no trabalho, o empregador pode descontar o valor correspondente benefício do trabalhador.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos pré-estabelecidos — que estipulem essa informação. O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho. "A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação.
ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
O que a empresa deve pagar quando o funcionário está afastado?
Entenda o que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS. Durante o afastamento do trabalhador por doença ou acidente, existem alguns direitos que a empresa deve pagar ao funcionário, como salário, benefícios, FGTS, férias e 13º salário.
Normalmente as convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho não determinam o pagamento de vale-alimentação e/ou vale-refeição durante o afastamento do empregado, pois esses dois benefícios são concedidos somente para os dias úteis de trabalho.
Quando se afasta pelo INSS perde vale-alimentação?
Uma das dúvidas dos trabalhadores afastados pelo INSS é: minha empresa pode suspender o vale alimentação e vale refeição? A resposta é sim, mas com ressalvas. Não existe na legislação brasileira que obrigue a empresa a continuar pagando o vale alimentação e refeição para funcionários afastados pelo INSS.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
· Atestado médico incompleto ou inválido: Se o atestado médico não apresentar informações suficientes para comprovar a doença, a empresa pode descontar o vale-alimentação.
Normalmente, o trabalhador tem direito a vale alimentação logo no primeiro mês de trabalho, mas isso vai depender da política da empresa e dos termos estabelecidos em contrato. É comum que os colaboradores já recebam o equivalente aos dias trabalhados no primeiro mês de trabalho, em termos de vale-alimentação.
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Pode descontar vale-alimentação por falta justificada?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto do vale-alimentação não é justificado pela ausência do empregado.
Afinal, em caso de atestado, a empresa pode descontar o vale-alimentação? Se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.
uso incorreto: se o funcionário utilizar o vale-alimentação de forma incorreta, pode ocasionar na perda do benefício; faltas não justificadas: a depender da política da empresa, faltas podem suspender temporariamente o benefício. Então, de certa forma, vale alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.