Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
Desta forma, se o salário do colaborador for variável (ou envolver a situação do comissionista “puro”), deverá o empregador fazer a média dos últimos 12 meses de trabalho e o resultado dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias de atestado.
O desconto da falta/atrasos com base na comissão trata-se de assunto polêmico. A legislação trabalhista não especifica sobre a forma de desconto de atrasos/faltas injustificadas dos empregados comissionistas.
Diante do quanto exposto acima, concluímos que a empresa que o trabalhador pode sim sofrer descontos de suas comissões, desde que o motivo seja a devolução de comissão antecipada ao trabalhador e que o cliente esteja inadimplente.
Assim, a empresa não pode reduzir unilateralmente um percentual de comissão, e uma cláusula contratual que indique essa possibilidade é nula, pois isso representaria, de fato, redução de salário.
O empregado vendedor terá direito à comissão contratada sobre as vendas que efetuou ou que foram efetuadas na sua zona exclusiva de trabalho. As comissões integram a remuneração do vendedor para todos os efeitos trabalhistas e tributários.
No que se refere às faltas injustificadas, o empregador não poderá efetuar qualquer desconto ao empregado, pois não comparecendo ao trabalho, o mesmo não poderá vender e, consequentemente, não terá comissão.
A ausência no trabalho por motivo de saúde devidamente atestada garante o pagamento do salário ao empregado. Isso significa que o período não pode ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente, desde que seja apresentado um atestado médico válido.
Sou obrigado a informar a empresa que estou de atestado?
2) Devo comunicar alguém sobre a minha doença e meu afastamento? Sim, o ideal é que o empregado assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o seu patrão, ou quando não for possível, que comunique ao RH da sua empresa sobre o atestado médico.
A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que um atestado médico deve ter 3 informações principais: O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente; Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM; Identificação do paciente.
No mercado de trabalho, a comissão é tradicionalmente concedida a profissionais dos setores de comércio e varejo por meio de porcentagens de vendas – embora outras áreas empresariais também ofereçam a remuneração.
Quais as regras para o pagamento de salário por comissão?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
A Lei nº 8.112/90 elenca apenas duas hipóteses de impedimento para o integrante de comissão: a primeira, referente a ele próprio, por não ser estável; e a segunda, referente ao acusado, por ser seu cônjuge, parente ou afim de até 3º grau.
A empresa não pode reduzir a comissão de um vendedor mexendo no percentual ajustado por que é isso implica em redução salarial, o que é proibido pela lei.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo também dita que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. A comissão deve ser paga após a quitação total da venda, segundo a lei, pois a norma se refere ao pedido.
Não existe possibilidade de descontos de faltas não justificadas dos empregados comissionistas puro, pois, se há falta ao trabalho e ele depende de vendas para ter seu rendimento, então, ele não teve salário nos dias faltosos para aplicar tais descontos.