Nos casos de aposentadoria, desemprego ou óbito, registro no Coren deve ser cancelado. Todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem em atividade no Espírito Santo devem, obrigatoriamente, pagar anuidade ao Coren para exercer sua profissão legalmente.
Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
O benefício pode ser pedido por todo profissional com mais de 30 anos de contribuição ao Coren, com histórico profissional sem máculas, aposentado ou ainda exercendo a profissão, em dia com as contribuições.
Vale lembrar que o não cumprimento da lei faz com que o Coren-MG precise tomar medidas para combater a inadimplência tais como inscrição em dívida ativa, protesto da dívida em cartório e até execução fiscal que poderá levar à penhora de bens e valores.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Sim, caso você tenha sido contratado para trabalhar como enfermeiro (a), sem possuir inscrição no Coren, estará praticando o exercício legal da profissão.
A inscrição remida é o direito à isenção da contribuição das anuidades por parte dos profissionais com mais de 30 anos de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Desde a publicação da Resolução Cofen nº 560/2017, os profissionais de enfermagem que tenham no mínimo 30 anos de inscrição profissional e contribuição e que estejam regularizados com o conselho têm direito ao benefício da isenção permanente do pagamento da anuidade do Coren-SP, independentemente da idade.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
Presencialmente, profissional assina o requerimento de cancelamento na categoria desejada. Agendar o atendimento em uma das unidades do Coren-SP (clique aqui) ou pode optar pela retirada de senha para encaixe. Agendar atendimento em uma unidade do Poupatempo que ofereça esse serviço (clique aqui).
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
Ou seja: nada de salário-maternidade ou auxílio-doença. O não-pagamento do DAS também anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, o que te impossibilita de emitir notas fiscais.
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Como proceder? A Inscrição Remida, que isenta o profissional de enfermagem inscrito do pagamento de anuidades futuras, somente é concedida ao profissional que atenda aos requisitos de 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuição junto ao Coren e esteja quite com sua situação ética, eleitoral e financeira.
O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. P: O profissional que obteve seu registro no COREN-RO, mas não atuou na área precisa recolher anuidade?
A situação permite ao trabalhador de enfermagem com mais de 30 anos de contribuição a continuar no Sistema, mas isento de contribuir com as anuidades. A inscrição remida dá direito ao profissional votar e ser votado.
O Coren é obrigatório para todos os profissionais que atuam na área da enfermagem no Brasil. Isso inclui enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estipulou prazo até 31 de agosto de 2023 para que os profissionais atualizem os dados cadastrais, quitem os débitos fiscais e fiquem aptos a votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren).
Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa. Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
A partir de agora, o profissional que cancelar o registro no Coren-ES está isento do pagamento de taxa que era cobrada, no valor de R$ 41,90. O fim da cobrança foi aprovado em reunião plenária, na tarde dessa segunda-feira (25/3) e oficializado na Decisão Coren-ES Nº 22/2019.