Estou grávida, posso ser demitida sem justa causa?
Sim. A estabilidade da gestante não depende do prévio conhecimento do empregador. Portanto, ao ser demitida, a empregada deve informar a gravidez e o empregador deve reintegrá-la.
O que acontece se a empresa demitir uma gestante sem justa causa?
Se mesmo assim a empresa demitir a gestante sem justa causa neste período, a funcionária terá o direito a uma indenização que corresponda ao tempo em que teria de estabilidade, além das outras verbas trabalhistas que a empresa já arcaria em caso de demissão.
". Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
Quando o funcionário entra grávida pode ser demitido?
A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Não há, porém, legislação que torne obrigatório que uma funcionária informe à empresa que está grávida, incluindo nas fases antes da contratação, explica Juliana Coelho, advogada trabalhista.
Assim, de acordo com a CLT, a gestante, quando cometer faltas graves, poderá ser demitida por justa causa. É o caso, por exemplo, da desídia, estampada no art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da ausência injustificada; da realização das atividades com má vontade, desleixo ou preguiça.
Trabalhadora gestante pode ser demitida sem justa causa?
Qual o valor da multa por demitir gestante?
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
O empregador poderá demitir por justa causa a empregada grávida em caso de indisciplina, insubordinação ou desídia, por exemplo. Importante lembrar que o acompanhamento de um advogado trabalhista é essencial para que haja a boa condução da estabilidade da gestante.
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo. Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
Sim, uma colaboradora grávida pode pedir demissão a qualquer momento, desde que seja uma decisão voluntária dela. A colaboradora gestante tem o direito de tomar essa decisão por motivos pessoais, profissionais ou quaisquer outros que julgar adequados, assim como qualquer outro colaborador.
Se a trabalhadora foi demitida com cinco meses de gravidez, terá a receber os quatro meses até o parto mais os cinco meses até ao fim da estabilidade, nove meses.
É importante destacar que, a licença maternidade tem o período mínimo de 120 dias, e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
A estabilidade provisória da gestante começa no momento em que ela fica sabendo da gravidez, seja por meio de um exame laboratorial ou de uma ultrassonografia.
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
Estou grávida e fui demitida. Quais os meus direitos?
Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho. Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização. Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro.
Qual o valor da indenização por ser demitida grávida?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Seu argumento foi fundado no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
A funcionária grávida possui estabilidade durante toda a gestante e em cinco meses após o nascimento do bebê, ou seja, ela não pode ser demitida sem amparo. Em outubro de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa estabilidade não decorre da prévia comunicação ao empregador.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Primeiro ponto é saber que a mulher gestante só pode ser demitida se por JUSTA CAUSA. A lei garante a estante a estabilidade de até 5 meses após o parto. E a exceção é a justa causa para esta demissão.
Em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho, a gestante deve sempre comunicar e justificar sua ausência por meio de atestado médico. Se acaso não o faça, é possível, e deverá ser aplicada advertência e o devido desconto. Obviamente que apenas uma falta não justifica a demissão por justa causa.
Algumas gestantes preferem esperar para contar após completar o primeiro trimestre, uma vez que é o período mais crítico e com riscos de abortos espontâneos. No entanto, é bom lembrar que é justamente no primeiro trimestre que alguns sintomas como enjoo e sono são mais comuns.