Estou me sentindo ameaçado no trabalho o que fazer?
Sim! A humilhação no trabalho é crime e o ofendido pode ingressar com uma ação judicial para ter reparado o dano sofrido. Essa situação é prevista no artigo 114 da Constituição Federal e no artigo 483 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso seja constatado que o problema é geral no local de trabalho, o Ministério Público pode, até mesmo, entrar com uma ação civil pública, pedindo danos morais coletivos.
O que se caracteriza ameaça no ambiente de trabalho?
Ameaças: é possível que indivíduos com autoridade façam ameaças ou intimidem os colaboradores visando conseguir algum benefício. Isso pode incluir comentários sobre demissão, com relação ao desempenho do funcionário e outros aspectos; Favorecimento: esse caso acontece por meio do favoritismo de alguns funcionários.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
O que é? Você pode solicitar registro de ocorrência de ameaça, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual, sem necessidade de se deslocar até uma unidade policial.
Para que se reconheça o crime de ameaça é imprescindível que a vítima sinta pavor ou medo extremo, diante das palavras que prometem mal injusto e grave. Não é necessário que o agente seja capaz ou queira concretizar tal mal, basta que a promessa seja capaz de intimidar a vítima.
Busque Apoio Legal: Além de denunciar as ameaças à polícia, é importante buscar orientação legal de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos legais e opções disponíveis para proteger-se contra futuras ameaças.
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
Sobrecarga de tarefas, instruções imprecisas, imposição de horários, isolamento ou até mesmo restrição ao uso do banheiro são outros exemplos. Dentre as principais características do ato, estão a repetição e a possibilidade de ocorrência entre colegas de cargos diferentes ou de mesma função.
Para isso, busque por especialistas na área jurídica que poderão ajudá-lo a agir da maneira correta, garantindo os seus direitos e, ao mesmo tempo, colaborando para que esse tipo de opressão não ocorra com outras pessoas.
Exemplos de ameaças para uma empresa: aumento do preço da energia, estradas que deslocam sua produção em péssimo estado, barreiras à exportação impostas por um país estrangeiro, seca, inflação e outros.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Se a empresa ou o chefe não tomar medidas para resolver o problema, o funcionário pode denunciar o constrangimento às autoridades trabalhistas ou entrar com uma ação judicial. É importante documentar todos os incidentes e coletar evidências para apoiar a denúncia.
O que é considerado um ato de humilhação no trabalho?
Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá- lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho.
Com efeito, a providência principal para buscar a responsabilidade dos envolvidos é procurar a polícia para fazer o registro de ocorrência presencial ou no site oficial da instituição.
E a melhor atitude a se tomar em casos de ofensas praticados por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos é nunca revidar, e sim acionar imediatamente a supervisão (encarregado, superior, gerente, RH, etc) e informar sobre o ocorrido.
Quando o ambiente de trabalho se torna insuportável?
Além disso, quando o ambiente de trabalho se torna insuportável por culpa do empregador, seja por provocar o caos, seja por não fazer nada para impedir, o empregado tem o direito de sair do emprego sem pedir demissão e sem perder seus direitos, entrando com um processo na justiça de rescisão indireta.
Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.
Uma maneira eficaz é documentar todas as ameaças recebidas, incluindo datas, horários, locais e testemunhas, se houver. Isso pode ser feito por meio de capturas de tela de mensagens, e-mails, cartas ou qualquer outro tipo de comunicação que evidencie a ameaça.