O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
O novo limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) está previsto para ser de R$ 130 mil, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) desenvolveu uma nova proposta para elevar o limite MEI anual de R$81 mil para R$144,9 mil no dia 24/08/2023. No entanto, para a proposta ser válida, ainda é necessária a aprovação do Congresso Nacional.
Em 2024, o limite de faturamento anual para MEI é de R$81 mil. Há uma nova proposta para reajustar esse valor para R$120 mil, porém, essa proposta ainda não foi aprovada.
Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês. Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Em 2024, o valor do DAS-MEI variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza da atividade empreendedora, distribuído da seguinte maneira: Comércio e Indústria (R$ 71,60)
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2024, já está disponível.
A transição envolve alguns custos e burocracia e, talvez, você não esteja preparado para isso. Mas fique tranquilo que vamos responder as suas perguntas. Se o seu negócio faturou até 20% a mais do que R$ 81 mil, ou seja, até R$ 97,2 mil, você precisará migrar de MEI para Microempresa (ME).
Como a receita sabe que ultrapassou o limite do MEI?
O empreendedor poderá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o valor total vendido pela empresa em 2023 a partir de janeiro de 2024, informando que ultrapassou o limite do faturamento.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
Se um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido, não há aplicação de multa direta e imediata apenas pelo excesso. O limite atual é de R$ 81.000,00 por ano. Ultrapassar este limite requer algumas ações administrativas e fiscais importantes para evitar problemas futuros.
O valor dos benefícios previdenciários para o MEI é geralmente calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2024, por exemplo, o valor é de R$ 1.412,00. No entanto, se você tiver feito contribuições adicionais como empresário, empregado ou contribuinte facultativo, o valor do benefício pode ser maior.
Como o governo sabe o quanto o MEI fatura? O governo sabe o quanto o MEI fatura através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é uma obrigação fiscal anual que deve ser entregue pelo MEI.
para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e. para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Mas, segundo o próprio declarou em entrevista a TV Câmara, a partir de novembro o parlamentar junto a outros apoiadores da medida, vão intensificar suas movimentações para fazer com que o PLP 108/21 possa ser aprovado ainda este ano, para que os microempreendedores possam ter um novo limite já em 2025.
O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?
Se o seu faturamento anual ultrapassar o valor de R$ 97.200, você será excluído da categoria MEI automaticamente. A consequência disso é que haverá a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Simples Nacional 2024: qual é o limite de faturamento? O Limite do Simples Nacional 2024 é de R$ 4,8 milhões ao ano, ou seja, cerca de R$ 400 mil por mês. Esse valor é para empresas de pequeno porte, que podem aproveitar as facilidades desse sistema de impostos mais simples.
Caso haja a possibilidade de ultrapassar esse limite, é recomendável a mudança de categoria empresarial. Se essa alteração for realizada até o último dia útil do mês subsequente ao excesso de faturamento, evitando a incidência de multas.
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar o envio da declaração de faturamento, conhecida como DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo se encerra em 31 de maio deste ano.
Ou seja, não há uma quantidade limite de notas fiscais que podem ser geradas por empresas desse modelo. É preciso considerar apenas que, todas as transações com pessoas jurídicas, exigem a emissão desse documento.
Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024. Confira neste link a notícia do Portal do Simples Nacional.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também não escapam do Leão nesta época do ano. Quem teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano passado precisa declarar Imposto de Renda em 2024.
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por ano?
O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) representa o valor máximo que o MEI pode obter em receitas brutas anuais. Atualmente, este valor é de até R$ 81.000. Este teto é fundamental para que o MEI mantenha seu registro e benefícios fiscais.