Propaganda de bebida alcoólica é proibida na TV entre 6h e 21h. As propagandas de bebidas alcóolicas, incluindo cervejas e vinhos, estão proibidas em todo o território nacional segundo decisão da Justiça.
“Para as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus GL, não há norma legal que imponha restrições quanto a horário de veiculação ou conteúdo das peças publicitárias.
Portanto, toda forma de publicidade que, de qualquer forma e por qualquer meio, direta ou indiretamente, estimule o consumo de bebidas alcoólicas, deve ser considerada abusiva.
Mas, aí está a SURPRESA: a lei que completa os preceitos constitucionais não proíbe a propaganda de álcool na televisão. Proíbe-a apenas em estádios de esportes, a venda a menores, venda pela internet e escolas.
Porque a propaganda de bebidas alcoólicas devia ser proibida?
Diante disso, percebe-se que toda propaganda que incentiva o consumo de álcool deve ser considerada proibida, já que omite informações extremamente importantes, induzindo o consumidor a erro, pois acaba por acreditar que o produto gera mais benefícios à vida e à saúde, sendo tal premissa totalmente falsa.
De acordo com o Decreto nº 442/2021, são considerados locais públicos: ruas, praças, avenidas ou calçadas. O consumo de bebidas alcoólicas, no entanto, poderá ocorrer dentro de bares, restaurantes e lanchonetes, que podem funcionar até às 22h, com entregas em domicílio até 0h.
A decisão de permitir a venda do álcool líquido 70% em 2020 foi tomada em meio à necessidade de medidas preventivas para conter a propagação do novo coronavírus. No entanto, a Anvisa ressaltou que o produto é altamente inflamável e que já havia sido proibido em 2002 devido ao grande número de acidentes registrados.
A proibição alcança obras audiovisuais, filmes e séries de alcance local, regional ou nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9294/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
A Lei nº 12.546/2011 proíbe a propaganda comercial no país de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A exposição no ponto de venda é a única forma permitida de propaganda para este tipo de produto.
Bebidas alcoólicas: permitimos anúncios que promovam bebidas alcoólicas, sujeitos a algumas restrições. Não permitimos a venda de bebidas alcoólicas em nossos canais comerciais.
A medida entra em vigor nesta quarta-feira. A partir de agora, as marcas que postarem conteúdo sobre bebidas alcoólicas ou tabaco precisarão restringi-lo a maiores de 18 anos.
A lei estadual 13.027 proíbe a venda de bebidas no ambiente escolar ou em espaços reservados pelas escolas para eventos, com penas que vão de advertência a suspensão da licença sanitária.
🍻 O consumo de bebida alcoólica no trabalho, por si só, não é proibido por lei no Brasil. Porém, mesmo assim, "a orientação é não consumir, independentemente se a pessoa está no intervalo ou antes do início da jornada", afirma o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof.
O Conar definiu que as peças publicitárias não podem ter apelo sensual nem cenas, ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão do produto. A propaganda também não poderá associar o consumo de bebidas alcoólicas à maturidade, coragem, êxito profissional ou social e maior poder de sedução.
Em janeiro de 2020, a Anvisa anunciou uma medida cautelar que proibia a venda das cervejas da marca Backer, também conhecida como Cervejaria Três Lobos Ltda., com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020.
É proibido fumar em locais coletivos fechados , sejam privados ou públicos. Conforme prevê a lei federal 9294/96, é proibido o uso de cigarros e produtos semelhantes, derivados do tabaco, em locais coletivos fechados, sejam privados ou públicos...
Atualmente, a legislação não faz menção ao ato de dirigir fumando. O artigo 252 estabelece que não se pode dirigir apenas com uma das mãos no volante ou com o braço para fora da janela sem, contudo, fazer qualquer menção ao cigarro. O código considera infração jogar bitucas ou outros objetos nas vias públicas.
Com as alterações trazidas pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país.
Em que ano foi proibida a propaganda de cigarros no Brasil?
Em 2000, a Lei nº 10.167 aperfeiçoou a Lei nº 9.294/1996, proibindo a propaganda nos principais meios de comunicação (jornais, televisão, rádio, etc), que na época ficou limitada aos pontos internos de venda por meio de pôsteres, painéis e cartazes.
A publicidade do produto, à época, tinha como público-alvo homens e mulheres jovens, com espírito aventureiro e adeptos à prática esportiva. Sendo assim, aos consumidores de tabaco, era vendida uma imagem que inspirasse liberdade, poder, glamour e status.
Se você acessa o Instagram regularmente, provavelmente já se deparou com postagens de influenciadores promovendo os mais diversos produtos. Mas alguns são proibidos, como tabaco, armas e, principalmente, cigarro eletrônico: a partir de agora, a plataforma irá reprimir publicações sobre esses assuntos.
Durante a Primeira Guerra Mundial, o movimento pela proibição ganhou força. O movimento argumentava que a proibição garantiria grãos, cevada e trigo, principalmente, para o esforço de guerra. Em 1918 uma lei que proibia a produção temporária de bebidas foi aprovada para garantir os grãos para o esforço de guerra.
Foi estabelecida por pressão de grupos religiosos nos Estados Unidos, visando à redução da criminalidade, mas teve efeito contrário. Essa lei contribuiu para o crescimento do crime organizado norte-americano, incentivando a violência e reduzindo de maneira leve apenas o consumo de bebidas alcoólicas.