O exame de retorno ao trabalho serve como demissional?
Em cenários atípicos, o ASO de retorno ao trabalho poderá servir ao exame demissional, desde que tenha sido realizado dentro dos prazos citados no item 7.5.11 da NR-07: Menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2. Menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
A realização deste exame é obrigatória e serve para garantir que o retorno seja seguro tanto para o colaborador quanto para a empresa. O processo começa no primeiro dia, com a equipe de Recursos Humanos (RH) ou o colaborador agendando o exame.
Ou seja, caso o funcionário tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional.
Quem fez exame de retorno precisa fazer exame demissional?
* 90 dias, quando se tratar de empresas de grau de risco de 3 e 4, conforme o Quadro I da NR-04. Sendo assim, caso o exame de retorno ao trabalho ou outro exame de saúde ocupacional tenha sido feito dentro dos prazo acima mencionados, pode-se afirmar que o exame de retorno ao trabalho serve como demissional.
Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
Dessa forma, a validade do ASO pode ser de: 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4; 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.
Em quais situações não é necessário fazer o exame demissional?
Existem algumas situações nas quais o funcionário não precisa realizar o exame demissional, sendo elas as seguintes: quando foi realizado um exame há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; com menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
O que acontece se não fizer o exame de retorno ao trabalho?
O que acontece se o exame de retorno ao trabalho der inapto? Caso o colaborador não se encontre totalmente apto para voltar a exercer a sua função, o médico pode defini-lo como inapto. Essa é uma situação que infelizmente pode acontecer, e se ocorrer aí na sua empresa, o trabalhador não poderá retomar suas atividades.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Sim, o exame demissional é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Artigo 168 da CLT, é obrigatório realizar exames médicos tanto na admissão quanto na demissão do trabalhador.
O que é o exame de retorno ao trabalho? O exame de retorno ao trabalho é um procedimento médico que o colaborador deve realizar no dia em que retorna às suas atividades após um período de afastamento de 30 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Por exemplo, se o funcionário desenvolve alguma doença ocupacional psicossocial, como ansiedade, depressão ou até a síndrome de burnout. Em atividades físicas, também é possível diagnosticar lesão por esforço repetitivo, conhecido como LER.
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório em casos de afastamento de funcionários por um longo período, que atuam em regime CLT. Por isso, é importante entender quais são os prazos corretos e o funcionamento desse exame, de modo a manter sua empresa regularizada.
Quando devo agendar o exame de retorno ao trabalho?
O Exame de Retorno ao Trabalho deve ser realizado para afastamentos iguais ou superiores a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, com agendamento para o 1º dia de retorno do servidor, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
O atestado de retorno ao trabalho consiste na declaração médica de que o funcionário pode retomar as funções laborais, sem prejuízo à saúde. Daí a importância de emitir o ASO após períodos de afastamento, seja por acidente ou doença.
Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira digital após demissão?
Você sabia que a empresa tem até 5 dias úteis para baixar sua carteira, tanto física quanto digital? 📌Se a empresa não cumprir esse prazo, tente resolver conversando primeiro.
Quanto tempo a carteira de trabalho pode ficar em aberto após a demissão?
Após demissão, quanto tempo meu contrato pode ficar aberto? A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do empregado após oficializada a demissão.
O que acontece se não fizer o exame demissional no prazo?
Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato. Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Em quais situações o funcionário não precisa fazer o exame demissional?
O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
O atestado de retorno é um documento legal, emitido por médico do trabalho devidamente registrado nos respectivos conselhos regional e federal de medicina, e que tem por objetivo comprovar a aptidão do trabalhador ao retorno ao trabalho após período de afastamento.
O que fazer se o exame de retorno ao trabalho der inapto?
O que fazer ao se deparar com essa situação? Diante da falta de norma legal, a solução mais coerente para o caso é verificar se existe algum cargo em que o empregado possa ser aproveitado sem agravar seu estado de saúde, mantendo a mesma remuneração.
A falta de exame médico demissional não acarreta a nulidade da dispensa do empregado, embora sua realização seja uma obrigação prevista em lei. Isto porque, tal fato constitui apenas infração administrativa, sujeitando o empregador à multa prevista no artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho .
No entanto, conforme esclarecemos acima, o colaborador tem o direito de não se submeter ao exame caso ele já tenha sido realizado no prazo de 135 dias ou 90 dias anteriores à demissão. Além disso, demissões por justa causa também não exigem a sua obrigatoriedade.