Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
Para as hipóteses com o prazo prescricional já em curso, deve ser aplicado o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial; ou cinco anos, a partir da decisão.
De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".
Assim, aplica-se ao FGTS o prazo de prescrição de 5 anos, a partir da lesão do direito. Vale dizer, uma vez respeitado o prazo prescricional de 2 anos, que se inicia com o término da relação de emprego, só são exigíveis os valores devidos nos últimos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação.
O patrão não está depositando o FGTS! #advogado #trabalho #emprego #direito #fgts
Posso cobrar o FGTS depois de 5 anos?
BRASÍLIA - Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência e decidiu nesta quinta-feira que prescreve em cinco anos, e não mais em 30, o prazo para que o empregado possa cobrar do empregador valores não depositados do FGTS.
Caso o correntista não se manifestar, não terá o valor depositado. Para os trabalhadores que não tem conta na Caixa, o valor estará disponível para saque até o prazo final. Caso não retirarem, ele retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.
Atualmente, quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta do Fundo de Garantia e não pode ser movimentado, com exceção das situações mencionadas. No entanto, o trabalhador não perde o saldo. Ele fica retido até que sua retirada em alguma das demais situações seja disponibilizada.
Qual é o prazo de prescrição para dívida ativa do FGTS?
Quanto ao prazo prescricional da pretensão executiva, consoante disposição da Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça, bem como conforme proposição originária da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 anos.
"Após os dois anos, não dá mais para cobrar." Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça.
Qual é o prazo de prescrição intercorrente para o FGTS?
A prescrição intercorrente segue o mesmo prazo da prescrição do fundo de direito. No caso, tratando-se de cobrança de débitos para com o FGTS, a prescrição intercorrente ocorre em 30 anos.
A possibilidade de extinção do saque-aniversário do FGTS está em pauta e pode se concretizar em 2025. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário.
FGTS NÃO DEPOSITADO COMEÇARÁ A PRESCREVER EM CINCO ANOS A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2019. O direito de reclamar os depósitos mensais de 8% (oito por cento) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sofrerá uma alteração significativa a partir de 13/11/2019.
A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso ele perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
Ao julgar inconstitucional a norma mineira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em repercussão geral (Tema 608) que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados na conta do FGTS é quinquenal.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
O saldo fica retido. O trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória. Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente.
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
A partir de 2020, o trabalhador poderá retirar até 50% do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O percentual disponibilizado varia de acordo com o montante acumulado. A data de saque dura três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador.
O que pode ter acontecido? Se o trabalhador já viu a sua conta e agora “não aparece mais” significa que os valores já estão em processo de liberação para crédito em conta ou saque, nas agências CAIXA, lotéricas e correspondentes.