Planos de saúde ignoram norma da ANS e deixam de fazer reembolso em casos obrigatórios. Há mais de um ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu que operadoras de saúde não podem exigir o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) em casos de reembolsos de consultas, terapias e tratamentos.
O que diz a lei sobre reembolso de plano de saúde?
No REsp 1.959.929, julgado pela Terceira Turma em 2022, foi decidido que não é possível a cessão de direito de reembolso de despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada ao plano de saúde, que prestou atendimento ao segurado sem exigir qualquer tipo de pagamento.
O que fazer quando o plano de saúde nega o reembolso?
Elabore uma contestação por escrito, evidenciando os pontos específicos do contrato que respaldam o direito ao Reembolso. Organize a documentação de maneira clara e envie a contestação pelos canais adequados, mantendo um registro do envio para futuras referências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor, representado pela lei Nº 8.078/90, traz algumas definições não apenas sobre possibilidade de troca de produtos, mas também sobre o direito a pedir reembolso que os consumidores têm nas situações abaixo.
O reembolso acontece quando o plano de saúde devolve valores gastos pelo beneficiário do plano com consultas médicas, tratamentos, exames médicos, etc. (2) Quando não houver meio (transporte) para que o beneficiário vá até uma cidade próxima que tenha o médico ou clínica que precisa.
Os casos em que você é obrigado estão todos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e são eles: direito de arrependimento, produto impróprio para consumo, e produto com defeito.
Nesse sentido, a legislação brasileira prevê diversas situações em que o consumidor tem direito ao ressarcimento de dinheiro. Por exemplo, em caso de produtos com defeitos, vícios ocultos, fraudes, prazos de entrega não cumpridos, cancelamento indevido de serviços, entre outros.
Você deve entrar em contato com a empresa vendedora e solicitar um retorno. Caso não haja uma resposta satisfatória, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.
O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.
A ANS dispõe de uma central de atendimento telefônico, o Disque-ANS. Basta ligar para o número 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. A ANS também disponibiliza um canal para atendimento a deficientes auditivos, por meio do número: 0800 021 2105.
Como fazer reclamação na ANS sobre plano de saúde?
DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados). Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Quais documentos o plano de saúde pode exigir para reembolso?
a) Via de regra, o plano de saúde não poderá solicitar documentos que não estejam listados no contrato. b)A ANS considera que apenas o recibo e a nota fiscal já são eficazes para a solicitação do reembolso e assim avaliará se a operadora entrou em contato com o consumidor para solicitar documentação adicional ou não.
O que fazer quando o plano de saúde não paga o reembolso?
Como conseguir o reembolso dos valores gastos que o plano de saúde não pagou? Procure um advogado especialista em plano de saúde e lute por seu direito. Em caso de reembolso ocasionado após negativa de cobertura, “reúna a negativa do seu plano de saúde, pegue a prescrição do seu médico e nos procure.
A Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, dispõe expressamente que os planos são obrigados a cobrir atendimentos de emergência, urgência e de planejamento familiar.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Reembolso é um processo do departamento financeiro em que a empresa devolve ao colaborador o dinheiro gasto em algum evento corporativo. Após a comprovação por meio de notas fiscais ou recibos, a companhia pode ressarci-lo integralmente.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
Se isso acontecer com você, exija o dinheiro de volta. E se mesmo assim a empresa se recusar, registre uma reclamação no "reclame aqui", no PROCON e ingresse com uma ação judicial por usurpação indevida de valores, pleiteando a imediata devolução com juros e correção monetária.
Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?
No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre devolução?
Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.