Dentro do sistema salarial brasileiro, a gorjeta compõe a remuneração do empregado (art. 457, CLT). Oportuno destacar que o pagamento da gorjeta ou taxa de serviço ou adicional, continua opcional, a critério do cliente.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
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Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.
Após o pagamento, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos funcionários, porém, é necessário descontar os encargos trabalhistas e previdenciários. A divisão desse montante entre os colaboradores deve seguir as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o “§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
Porque a gorjeta não é salário, mas é remuneração?
Nesse sentido, o salário é a quantia paga diretamente pelo empregador. Consideram-se gorjetas, por sua vez, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como o valor que for cobrado pelo empregador do cliente, como adicional nas contas e destinado à distribuição aos empregados.
Com relação a folha de pagamento o empregador deverá informar ao rh/dp o valor da gorjeta a ser pago ao empregado. As gorjetas integram para fins de Férias e Decimo terceiros.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração. Além disso, o empregador, em face do seu poder diretivo, poderá proibir que os seus empregados recebam gorjetas pelos serviços prestados.
Nesse tipo de estabelecimento, o rateio das gorjetas é responsabilidade dos próprios trabalhadores, mas normalmente os valores oferecidos diretamente ao empregado ficam com aquele que recebeu.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
A diferença é que os estabelecimentos geralmente sugerem uma porcentagem para a taxa de serviço do restaurante, enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira espontânea.
As gorjetas integram a remuneração do empregado, não servindo, porém, de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Inteligência da Súmula nº 354 do TST.
Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.
Conforme dispõe o parágrafo 2º, do artigo 457 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, as importâncias ainda que habituais, pagas à título de prêmio não integram a remuneração do empregado.
459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Na primeira opção, o cliente escolhe remunerar o empregado diretamente. Na segunda, por sua vez, a gorjeta é cobrada pela empresa como um adicional na nota de despesa. A norma foi estabelecida com objetivo de organizar a conduta de cobrar gorjetas em estabelecimentos comerciais.
QUAIS SÃO OS TRIBUTOS FEDERAIS AFETADOS? Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), das Contribuições ao Programa de Integracao Social ( PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
As gorjetas são a forma mais comum de pagamentos feitos por terceiros ao empregado, e não possuem natureza salarial, mas integram a remuneração do empregado, onde também está abrangido o salário, conforme estatui o caput do art. 457, CLT: Art.