O banco de horas aparece na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 59, parágrafo 2°. Este artigo diz que a empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada. Todavia, essa modalidade só pode ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, parágrafo 2. Esse trecho fala sobre a hora extra durante a jornada e a possibilidade do banco de horas.
O que diz a lei sobre o banco de horas art 59 CLT?
“Art. 59-A. É facultado às partes, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados os intervalos para repouso e alimentação.
Como funciona o banco de horas na jornada de trabalho?
Como ele funciona na prática? De forma resumida, o banco de horas funciona como uma espécie de poupança, onde as horas trabalhadas a mais (ou a menos) são depositadas. Por exemplo: se uma pessoa deveria trabalhar oito horas em um dia, porém acaba trabalhando nove, essa hora a mais será creditada em seu banco de horas.
O banco de horas não é obrigatório. Ele pode ser adotado por qualquer empresa, desde que haja acordo individual escrito com o trabalhador ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Quando deve ser feito o pagamento do banco de horas? Não existe na lei uma data certa para o pagamento do banco de horas, visto que é um acordo firmado entre empresa e funcionário, acordo coletivo ou uma previsão da convenção coletiva de cada categoria.
O Banco de Horas pode ser caracterizado como um “acordo de compensação” onde as horas trabalhadas a mais em um dia poderão ser compensadas com a diminuição da jornada em outro momento. A possibilidade está regulada no art. 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e funciona como uma “conta bancária” de tempo.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Art.
É imprescindível ressaltar que a soma da jornada de trabalho não poderá ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias, de acordo com o artigo 59 da CLT. Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias.
“Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
HORAS EXTRAS HABITUAIS. BANCO DE HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO. De acordo com os elementos de prova constantes nos autos, a jornada máxima diária de 10h era extrapolada habitualmente, o que leva a descaracterização do banco de horas, por desrespeito a norma imperativa que fixa a quantidade máxima de 2h extras diárias.
O que muda no banco de horas com a reforma trabalhista?
Porém, com a Reforma, a legislação permitiu que o banco de horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração os custos com mão de obra, sem estar necessariamente obrigada a impedir dispensas.
Se o banco de horas estiver com saldo negativo, indicando que o funcionário tem horas em débito com a empresa, ela tem o direito de efetuar o desconto correspondente no salário do funcionário. Entretanto, a empresa também tem a opção de dispensar a redução do valor das horas em que o colaborador não trabalhou.
É permitido utilizar o banco de horas no feriado. De acordo com a legislação trabalhista, o banco de horas pode ser usado nessas situações, mas a empresa deve analisar algumas questões para evitar problemas trabalhistas e multas. A Legislação Brasileira determina que é proibido trabalhar em feriados civis e religiosos.
Como funciona o banco de horas de acordo com a CLT?
59, § 5º da CLT), o banco de horas poderá ser celebrado por meio de acordo individual. Ademais, só irá para o banco de horas as horas extraordinárias do dia em que não ultrapassar 10 horas de labor. Caso supere o teto diário, o que ultrapassar deverá ser pago no contra-cheque.
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Muitas empresas consideram o banco de horas como uma troca entre empregado e empresa, com vantagens para ambos os lados. Quando o funcionário precisa, pode chegar mais tarde, sair mais cedo ou até mesmo se ausentar. A empresa, por sua vez, também pode utilizar seu trabalho nos momentos em que necessitar.
🕒🔍 Quando você falta sem justificativa, a empresa pode sim descontar essas horas do seu banco. Mas aqui está o detalhe crucial: se você apresenta um atestado médico, essa regra muda! 🏥📝 A saúde é prioridade, e a legislação trabalhista protege seus direitos.
A hora extra é remunerada pela extensão da jornada, enquanto o banco de horas compensa o tempo trabalhado adicional. No banco de horas, a empresa credita e depois desconta as horas extras através de folgas ou redução da carga horária.
A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
Como solicitar folga no trabalho pelo banco de horas? Basta que o colaborador preencha uma declaração de folga requerendo a utilização dos registros do banco de horas. O documento deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos e assinado pelo gestor do departamento, concordando com o requerido.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.