O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
As escolas não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, ...
uma escola não pode proibir manifestações artísticas do grupo cultural que uma criança participa, apenas por julgar que o ritmo de uma música ou a letra de um poema, por exemplo, podem ser inadequadas ao ambiente escolar.
A ESCOLA NÃO QUER QUE VOCÊ SEJA LIVRE! (entenda porque)
O que a escola não pode fazer?
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Barrar um aluno por estar sem uniforme, por si só, pode não ser a melhor abordagem. A medida de impedir um aluno de entrar na escola por causa de sua roupa pode ser interpretada como uma violação ao direito à educação.
O crime ocorre tanto pela falta de matrícula do menor em idade escolar quanto pela falta de frequência às aulas, por tempo corrido, ou por habitualidade, sendo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como parâmetro para notificação do Conselho Tutelar o caso de faltas acima de trinta por cento do ...
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
L8907. LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994. Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.
A lei que regulamenta as mensalidades escolares proíbe a suspensão de provas e retenção de documentos do aluno inadimplente pelo estabelecimento de ensino, inclusive aqueles necessários para sua transferência, bem como a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas em razão do não pagamento da mensalidade.
O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.
Diariamente, alunos ausentam-se das salas de aula antes do final do período de aula. Diversos motivos são atrelados a esse fato e sabe-se que essa ausência pode comprometer o aprendizado se acontecer com frequência. Conforme estabelecido na Lei n° 9394/96 da Lei de Diretrizes e Bases, no artigo 24, inciso I.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Cartolinas e papel ofício estão permitidos de constarem na lista de material escolar, desde que em pequenas quantidades. No caso do papel, a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno.
A psicóloga Norma Cosmo, integrante da diretoria do Conselho Federal de Psicologia (CFP), diz que a escola deve ser espaço educativo, de reflexão e formação. “Cidadãos não podem ser formados com punições. As pessoas não podem ser intimidadas e oprimidas.”
O texto aprovado estabelece a matrícula obrigatória, no primeiro ano da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, das crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do correspondente ano.
O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
É crime a professora não deixar o aluno ir no banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente. #aula #alunos #escola #professor #doutorfran.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art.