Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Limite. Administração e conservação dos bens. O inventariante, representando o espólio, não tem poder de voto em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio, com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial, cujo benefício não se reverterá a todos os herdeiros.
Arnaldo Rizzardo19 entende que estão entre as atribuições do inventariante dar início ao processo de inventário, prestar as primeiras e últimas declarações, prestar contas, administrar os bens do espólio, tudo isso até que a sentença de partilha transite em julgado.
Inventariante: significado, obrigações e importância para o inventário
Qual a desvantagem de ser inventariante?
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
O que o inventariante pode fazer sem autorização judicial?
A venda de bens antes da partilha é medida excepcional que não prescinde de autorização judicial, desde que comprovada a necessidade e haja concordância expressa dos interessados, posto ser resguardado a eles o direito de preferência para a aquisição do bem.
Caso o inventariante não cumpra com o dever de prestação de contas, ou se sua prestação não for aprovada, ele pode ser removido da função, além de ser responsabilizado por eventuais irregularidades que cometer, conforme prevê o art. 622, inc. V, do CPC.
Portanto temos que, por meio da Resolução 35/2007 é permitido que o inventariante nomeado no inventário extrajudicial assine escritura de venda e compra que ficou pendente para o espólio assinar, sem precisar procurar o judiciário para isso.
“O inventariante pode realizar pagamentos devidos pelo falecido mediante utilização de recursos do espólio em caso de administração dos bens, como quitação de boletos de condomínio, luz, internet, entre outros. Também no caso obrigações já contraídas pelo falecido, como pagamentos mensais agendados”, diz Fonseca.
Administrar o inventário: O inventariante deve gerir o patrimônio deixado pelo falecido, realizando investimentos e providenciando a manutenção dos bens, quando necessário.
Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a solução pode passar pelo processo de inventário. Pode ser iniciado por um interessado ou na sequência de um acordo entre todos.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
A remoção de inventariante ocorre quando este não cumpre adequadamente suas obrigações, como administrar os bens do espólio, prestar contas ou proteger os direitos dos herdeiros, podendo ser destituído por má-fé, omissão ou incapacidade.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz que conduz o inventário só pode exigir que o inventariante preste contas até o momento de sua remoção do processo, sendo vedado ao magistrado, por consequência, determinar a prestação incidental depois da retirada do inventariante.
3 – Qualquer herdeiro (quando nenhum deles estiver na posse e na administração dos bens); 4 – Se houver herdeiro menor, ele será nomeado inventariante e ele terá representante legal; 5 – O testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);
É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os bens e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo.
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).
Quem pode pedir prestação de contas no inventário?
Um herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa ao inventário, sem que isso modifique a natureza da relação jurídica com o inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei.
Quando um herdeiro não concorda com o inventariante?
Neste caso, o herdeiro que não concorda com o inventário será convidado pelo juiz para se manifestar sobre o inventário. Após todo o trâmite, o juiz dará uma decisão ao final, definindo o fim do inventário, com a correspondente partilha dos bens deixados no falecido.
Vale lembrar que o inventariante deve prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são: Vender bens de qualquer espécie (com autorização judicial);
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Transitada em julgado a sentença de partilha dos bens do "de cujus", extingue-se o espólio e cessam as funções do inventariante, o qual, assim, não ostenta legitimidade para recorrer.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1.º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa: (…) II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial (...)”.